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Acesso em 29/03/2024 às 05h07.

Você sabe como funciona um processo administrativo de fiscalização dentro do Crea-PR e a importância de se defender na 1ª instância?

1 de fevereiro de 2019, às 19h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Protocolos em cima de uma mesa.

O Crea-PR é uma autarquia federal vinculada ao Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e tem como objetivos principais a regulação e a fiscalização das profissões afetas ao Sistema Confea/Crea, no Estado do Paraná.

Esse trabalho tem como foco fazer com que as obras ou serviços sejam executados por profissionais que possuam o conhecimento e as atribuições adequadas para tal e que estejam devidamente registrados no Conselho regulador da profissão, dando assim maior segurança ao contratante.

Caso a obra ou serviço seja executado por uma pessoa sem a formação técnica ou, mesmo havendo a qualificação, seja realizada sem a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, é instaurado, através de um Agente Fiscal ligado ao Conselho, um processo administrativo de fiscalização. “Tudo se inicia com a elaboração do auto de infração e notificação, ato que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado”, comenta o procurador do Crea-PR, Dr. Robson Roberto Arbigaus Rothbarth, sobre o início do processo.

Inicialmente, quando constatada a infração (falta de ART, exercício ilegal da profissão, exercício de atividades estranhas, falta de registro, etc), é aberto um Relatório de Fiscalização para averiguação da irregularidade, podendo o fiscalizado ser oficiado para prestar esclarecimentos e realizar a regularização do processo. Caso não seja atendido no prazo concedido, caberá à Regional emitir o auto de infração e notificar o infrator, informando a penalidade e o prazo para apresentação de defesa ou regularização da infração. É de suma importância que a situação seja normalizada logo após a fiscalização, pois assim o Relatório de Fiscalização é arquivado ainda na Regional, sem a necessidade de abertura do processo administrativo, e consequentemente, sem autuação.

Após essas ações iniciais realizadas pela Regional, e o profissional optando pela defesa, o autuado dispõe de três instâncias de recurso na seguinte ordem: a Câmara Especializada da modalidade em que a infração foi constatada, o Plenário do Conselho Regional, e, por último, o Plenário do Conselho Federal (Confea).

Segundo Dr. Robson, é de extrema importância que o profissional realize sua defesa na 1ª instância (Câmara Especializada), pois essa é a única que permite a apresentação de provas a favor do autuado. “Este primeiro momento deve ser utilizado para trazer a tona questões essenciais acerca da infração e do processo, servindo de subsídio ao julgamento do processo administrativo de fiscalização”, pontua.

Após esta primeira análise do processo, a Câmara pode decidir com base na Resolução nº. 1.008/04, do Confea e nas Leis nº. 5.194/66, 4.950-A/66 e 6.496/77, pelo arquivamento do processo, caso os argumentos tenham sido aceitos, ou então pela manutenção da autuação realizada inicialmente, comunicando ao profissional as disposições legais infringidas e a penalidade, garantindo-lhe o direito de ampla defesa nas fases seguintes.

Com a penalidade mantida e a primeira fase do processo finalizada, o autuado tem até 60 dias para recorrer da decisão da Câmara e ter sua defesa julgada na próxima instância (Plenário do Conselho Regional), ou pode regularizar a infração e comunicar o fato ao Conselho, sendo passível uma redução do valor integral da multa. Caso o autuado não execute nenhuma dessas ações, o valor relativo à penalidade aplicada é inscrito em Dívida Ativa e se tornará apto a cobrança judicial.

Ao não optar pela regularização e decidir recorrer da decisão da Câmara, o processo vai para julgamento no Plenário do Crea. Após análise e mantida a autuação, o profissional pode recorrer a última instância, o Plenário do Confea. Lá será analisado o que foi decidido pelo Plenário do Conselho Regional e também os argumentos apresentados pelo autuado durante a primeira instância.

Ao final dos trâmites das instâncias de julgamento, mantendo-se a autuação, ocorrerá o trânsito em julgado do processo, tornando certa a obrigação do autuado de cumprir com a decisão do Conselho Federal, deixando-o obrigado a pagar a multa que lhe foi atribuída lá no início do processo. Caso o autuado descumpra essa decisão, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa e será cobrado judicialmente.

Além das infrações originadas do não cumprimento dos dispositivos das Leis nº. 5.194/66, 4.950-A/66 e 6.496/77, existem as infrações éticas aplicáveis exclusivamente aos profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea, que são tratadas através de processos específicos pelo Conselho, com as mesmas instâncias julgadoras, porém, com penalidades diferentes, podendo chegar inclusive numa suspensão ou cancelamento de registro.

Saiba mais sobre infrações éticas: arts. 8, 9, 10 e 11 do código de ética profissional http://www.confea.org.br/media/codigo_etica_sistemaconfea_8edicao_2015.pdf, e a Resolução nº. 1002/2002, do Confea http://normativos.confea.org.br/downloads/1002-02.pdf.


Comentários

  1. Clemildes Oliveira Marcelino de Freitas says:

    Bom dia! Somente é julgado a falta da ART?E as mentiras elaboradas pelo acusado durante sua defesa incluindo montagem de imagem dentro do processo, esses não são julgados? Ao contratar a NOVA ERA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI ME, acreditei que, por ser leiga, eu estaria fazendo o certo , porém só tive prejuízo e aborrecimento, até o contrato foi mal elaborado por ele. Simplesmente o engenheiro proprietário se aproveitou da minha confiança e do fato de eu não ter conhecimento. Reclamei em todos órgãos competentes : PROCON, Justiça de Braço do Norte, CREA e delegacia . O processo que me refiro está no CREA é o de numero: 6210000058-5

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Clemildes. Tudo bem?
      Entendemos sua indignação e pedimos um pouco de paciência para com este processo. Primeiramente gostaríamos de informar que não identificamos a denúncia através deste número. Se a denúncia foi feita, a nossa fiscalização avaliou a conduta do profissional, falta de ART, entre outras questões. Com essa primeira parte finalizada, o processo é enviado para a Câmara Especializada para apreciação e julgamento. Você pode sempre consultar o andamento da sua denúncia em nosso site.

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