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Acesso em 30/10/2026 às 18h03.

Marca do 12º Congresso Estadual de Profissionais do Crea-PRMarca do Confea, Creas e Mútua

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Referencial 12º CEP – Propostas de Congressos Anteriores

Contexto Geral

No ano de 2025 será realizada a 12ª edição do CEP – Congresso Estadual de Profissionais. Neste evento, os profissionais são incentivados a dialogar sobre soluções para os desafios que enfrentam em suas áreas de atuação e no Sistema Profissional como um todo. Nos ciclos anteriores, os temas propostos incentivavam debates e alterações nos normativos do próprio sistema profissional. Este enfoque acabou trazendo alguns ASSUNTOS RECORRENTES nas propostas apresentadas.

Porém, esta edição destaca como tema central a importância da Engenharia, Agronomia e Geociências na formulação de políticas públicas que visam o DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES. E neste ciclo a intenção é discutir e propor políticas, estratégias, diretrizes e programas de atuação no desenvolvimento nacional, propiciando maior integração com a sociedade e entidades governamentais em cinco eixos:

  1. Acessibilidade e Mobilidade urbana;
  2. Saneamento básico (tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos);
  3. Engenharia Pública (Reurbs, Moradia, Tecnologia Social);
  4. Qualidade ambiental (Áreas Verdes Urbanas; Emissões de CO² por Habitante; Focos de Calor; Índice de Vulnerabilidade Climática dos Municípios; Supressão da Vegetação Primária e Secundária);
  5. Desenvolvimento sustentável energético para os municípios (energia acessível e limpa)

Assim, essas propostas recorrentes não encontrarão espaço dentro do tema central atual.

Porém, mesmo com este novo enfoque, é fundamental compartilhar os resultados dos trabalhos realizados nos congressos anteriores. Para esclarecer os profissionais, o Crea-PR, por meio da COR12CEP, apresentam um resumo da situação atual sobre essas propostas, apontando qual a situação atual, os resultados obtidos e os encaminhamentos realizados em assuntos relacionados a: Anuidade e visto profissional; Repasse de valores para Entidades de Classe; ART – Anotação de responsabilidade técnica; Carreiras públicas; e Instituições de ensino.

Informamos que a COR12CEP e a equipe do Crea-PR permanecem à disposição para discutir detalhadamente os temas abordados.

1) ANUIDADE e VISTO PROFISSIONAL

1.1) PROPOSIÇÃO: Valores de anuidade de Pessoa Física

Situação atual: A Lei Federal nº 5.194/1966, art. 63, define que os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea devem quitar uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.

As anuidades são reajustadas de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, de acordo com a Lei Federal nº 12.514/2011, art. 6º, parágrafo 1º.

Anualmente, por meio de Decisão Plenária – PL, ocorre a divulgação dos valores das anuidades. Para 2025, os valores atualizados constam na PL 614/2024, que define o reajuste, pelo INPC acumulado no período de abril de 2023 até o mês de março de 2024, de 3,3973%. Assim, a anuidade profissional passou de R$ 647,68 em 2024 para R$ 669,68 em 2025, havendo desconto de 15% para quitação até 31/01, 10% até 28/02 e 5% quando o pagamento for realizado até 31/03.

1.2) PROPOSIÇÃO: Isenção de anuidade para o Responsável Técnico de empresa

 Situação Atual: Para os profissionais que são Empresários Individuais – EI, há a concessão do desconto de 80% no valor da anuidade da pessoa física, desde que a empresa esteja quite com o Crea. Anualmente o profissional deve realizar o pedido do desconto, ocasião em que é verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos. Não há a previsão de isenção ou desconto de anuidades para o profissional proprietário ou responsável técnico de outros tipos de empresas (limitada, sociedade limitada unipessoal, sociedade simples etc).

No 11º CNP – Congresso Nacional de Profissionais, ocorrido em 2022, em Goiânia, houve a aprovação da seguinte proposta: desconto de 90% no valor total da anuidade às engenheiras mães no ano do parto ou da adoção. Esta proposta se encontra no Gabinete do Confea, para apreciação do Comitê Gestor do Programa Mulher, visando analisar e acompanhar a possibilidade de implementação sob a ótica do Programa. Após, a proposta será enviada à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS para análise e deliberação, por se tratar de matéria com repercussão econômica e financeira.

1.3) PROPOSIÇÃO: Extinção do visto profissional

Situação atual: A necessidade do visto profissional consta no artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/1966, tendo sido importante na época da criação da Lei e décadas posteriores. Com a evolução dos meios de comunicação estão sendo estudadas formas de avançar, criando mecanismos computacionais que façam a interligação entre os bancos de dados dos Creas, extinguindo a necessidade da solicitação de visto, tornando-o automático. Esta questão está em estudo através do projeto RU – Registro Único, previsto para ser implantado em 2025 pelo Sistema Confea/Crea.

2) REPASSE DE VALORES PARA ENTIDADES DE CLASSE

2.1) PROPOSIÇÃO: Alteração na legislação de repasse às Entidades de Classe

Propõe alteração na legislação a fim de ampliar o repasse financeiro do Sistema Confea/Crea às entidades de classe, estudando a possibilidade de repasse proporcional aos valores repassados pelos Creas ao Confea (…).

Situação atual: A Proposta Nacional Sistematizada – PNS nº 28 do 10º CNP foi levada para a etapa nacional, sistematizada, apreciada e aprovada parcialmente, conforme descreve a Decisão Plenária nº PL1402/2021. A alteração da legislação encontra-se atendida pelo Projeto de Lei nº 617/2019 (substitutivo), que altera o art. 36 da Lei nº 5.194, de 1966, no sentido de incluir em seu texto a estimativa de destinação de parte da receita líquida dos Creas proveniente das ARTs às entidades de classe registradas no Crea.

Sobre a oferta de assessoria jurídica e contábil pelo Sistema Confea/Crea às entidades de classe, não há possibilidade de atendimento, uma vez que tal ação não se enquadra nas finalidades institucionais do Confea. A decisão inclui o encaminhamento dos autos ao Grupo de Trabalho – Estudo das Demandas Relacionadas à Alteração da Lei nº 5.194/1966, para subsidiar às tratativas relacionadas aos encaminhamentos para o processo 02917/2019, que trata da tramitação do Projeto de Lei nº 617/2019.

2.2) PROPOSIÇÃO: Fortalecimento das Entidades de Classe

Situação atual: A Proposta Nacional Sistematizada – PNS 49 pode ser dividida em três partes: 1) Encontrar maneiras legais de gerar repasse, como se faz para a Mútua, de parcela de ARTs, 2) Fortalecer as entidades de classe com a retomada do Projeto Certificação aprovado no portfólio dos Projetos do Confea 2011, bem como elaborar estudo para modelagem da Certificação Profissional no Sistema Confea/Crea e Mútua; e 3) Viabilizar um programa de capacitação das entidades de classe que permita a definição das estratégias e diretrizes que melhor se adaptem aos interesses do Sistema profissional.

No que se refere ao item 1, encontra-se em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1024/2020, que dispõe no § 1º do art. 36 que:

“§ 1º Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua receita líquida a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro e do engenheiro agrônomo.”;

O Plenário do Confea determinou à Assessoria Parlamentar do Confea – APAR, por meio da Decisão PL-0074/2023, que envidasse todos os esforços necessários junto aos parlamentares para que fosse aprovada a proposta de texto final substitutivo à Lei nº 5.194/1966, conforme definido pela Decisão PL-1905/2021, da seguinte forma:

Art. 36.

“§1º Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua receita líquida, a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea”;

  • 2º Os Conselhos Regionais poderão destinar até 10% (dez por cento) de sua receita líquida proveniente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) às entidades devidamente registradas no Crea, com o objetivo de contribuir com as ações e atividades precípuas do Sistema Confea/Crea.

Sobre item 2, a Decisão Plenária nº PL-0996/2022 aprovou o Referencial Estratégico para o Sistema 2023-2024 como documento técnico voltado a subsidiar o planejamento plurianual do Sistema Confea/Crea, de forma que consta de seus objetivos a interação com entidades internacionais e nacionais para implantar no Brasil o processo de certificação profissional com reconhecimento da ABNT e Inmetro; e, como iniciativas relacionadas, interagir com a ABNT Certificadora para transferir às entidades nacionais credenciadas no CDEN o conhecimento necessário para atuarem como Entidades Certificadoras.

Para o item 3, o Plano Institucional do Confea – 2021-2023, aprovado pela Decisão do Conselho Diretor nº CD 49/202 trata do Programa de Parceria com as Entidades de Classe – PIC 07, que visa: “implantar programa de parceria com as organizações de profissionais da engenharia, agronomia e geociências”. Assim, a solicitação constante da terceira parte da PNS 49 subsidiará as ações do Grupo Técnico instituído pela Portaria Nº 59/2022 para execução do programa.

Ações realizadas pelo Crea-PR: são disponibilizadas três formas de captação de recursos para Entidades de Classe e Instituições de Ensino, sendo elas: Edital de Chamamento Público, Edital de Patrocínio e Estandes. Em 2025 o Crea-PR disponibilizou o montante de R$ 3.2M para o Edital de Chamamento Público, 500 mil ao Edital de Patrocínio e 450 mil para Estandes. Todas as demais informações e como solicitar estão disponíveis no site do Crea-PR.

Edital de Chamamento Público – Este edital visa selecionar propostas para apoio financeiro através de Termos de Fomento ou Colaboração. O objetivo é executar projetos de Entidades de Classe registradas no Crea-PR e do próprio Crea-PR. As propostas devem demonstrar claramente sua relação com as atribuições do Conselho, incluindo aspectos como fiscalização, inovação em métodos de trabalho, emissão de registros profissionais e melhorias nos normativos do Sistema Confea/Creas.

Edital de Patrocínio – Tem como objetivo selecionar projetos para patrocínio, focando na realização de eventos ou publicações nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, alinhados à missão e estratégias do Crea-PR. Devem ser executados por Entidades de Classe, Instituições de Ensino, Fundações ou Ambientes de Inovação registrados no Crea-PR. A concessão de patrocínio segue princípios que visam fortalecer a imagem do Conselho, valorizar as profissões, apoiar ações estratégicas e promover inovação nas áreas mencionadas.

Locação de Estandes em Eventos – O Crea-PR participa de eventos de interesse das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências por meio da locação de estandes. O procedimento estabelece a necessidade de uma política única para o uso de estandes do Crea-PR em eventos, alinhada à finalidade institucional de promover e fortalecer o papel do Conselho junto à sociedade e aos profissionais.

3) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

3.1) PROPOSIÇÃO: Implantação da ART Nacional

Situação atual: A ART foi instituída pela Lei 6496/77, Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART). Este documento define os responsáveis técnicos por obras, serviços e atividades dos profissionais da engenharia e geociências.

A implantação da ART Nacional foi regulamentada por meio de Resolução 1137/2023 do Confea, e sua antecessora, a Resolução 1025/2009 aprovou os modelos de ART em âmbito nacional e determinou sua implantação, mais especificamente o Art. 77, que definiu aos Creas, parâmetros para a adaptação de seus sistemas corporativos aos novos procedimentos eletrônicos previstos para a anotação de responsabilidade técnica, quanto ao seu registro, baixa, cancelamento e anulação, assim como a composição do acervo técnico profissional.

A Decisão Normativa 85/2011 do Conselho Federal, estabeleceu os procedimentos operacionais da Resolução 1025 e atualmente da Res 1137.

Ações realizadas pelo Crea-PR: O modelo do Confea foi adotado pelo Crea-PR em agosto de 2019, juntamente com a Tabela de Obras e Serviços (TOS), implantando a relação de obras e serviços padronizada de atividades no preenchimento da ART do Sistema Confea/CREAs.

Está em andamento no Confea a solicitação encaminhada pela Câmara Especializada de Engenharia Civil a solicitação do Crea-PR para inclusão na TOS das atividades/serviços de Projeto de instalações hidráulicas de piscinas e lagos e de Conservação rodoviária.

Houve deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-PR de “que não cabe registro de ART múltipla mensal para o serviço de escavação mecânica de estacas devido às características específicas para cada fundação, ou seja, não pode ser considerada como repetitiva e continuada”.

3.2) PROPOSIÇÃO: Redução de valores de ART para coautor e corresponsável

Situação Atual: os valores da ART estão definidos na Resolução 1067/2015 são atualizados anualmente e que, quando vinculada por coautoria ou corresponsabilidade, a taxa da ART é no valor mínimo.

Ações realizadas pelo Crea-PR: O Crea-PR segue rigorosamente os normativos existentes, definindo a taxa no valor mínimo para ARTs de coautoria e de corresponsabilidade. Destacamos que caso seja indicado na primeira ART referente ao serviço, a taxa será gerada em conformidade com o valor do contrato. Para as demais ARTs vinculadas a esta, desde que efetivamente de coautoria ou corresponsabilidade, será gerada taxa mínima.

3.3) PROPOSIÇÃO: Modernização e melhoria da sistematização da ART/CAT

Propõe agrupamentos de mais de uma ART em uma única certidão e criação de ART múltipla para a atividade de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Situação atual: Deliberação CONP 45/2023: A PNS 54 foi encaminhada à Gerência de Conhecimento Institucional – GCI.

3.4) PROPOSIÇÃO: Alteração das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77 e Resolução nº 1.026/09

Propõe que o percentual de 10% do valor da ART retorne ao profissional que a recolheu, via plano previdenciário de aposentadoria complementar.

Situação atual: Deliberação CAIS 112/2023 informa que a proposta se encontra no setor de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, para análise e verificação de possibilidade de atendimento.

3.5) PROPOSIÇÃO: Padronização do Livro de Ordem em formato digital

Propõe funcionalidades como preenchimento via dispositivos móveis, abertura automática do Livro com o registro da ART, integração de todos os Livros em um único documento e garantia de acesso aos fiscais do Sistema para realização de seu trabalho. Criação de um aplicativo específico para acompanhamento de serviços técnicos (diário de obra online), vinculado à ART. Incluir QR Code na placa da obra/serviço, com informações necessárias.

Situação atual: Deliberação CAIS Nº 30/2020, decidiu: “Em face do encaminhamento proposto no estudo técnico encaminhado pela Comissão Organizadora Nacional – CON, remetemos os autos à Gerência de Tecnologia da Informação – GTI para análise e manifestação quanto à possibilidade de atendimento dos pleitos relacionados na PNS nº 4”.

Ações realizadas pelo Crea-PR: Crea-PR oferece gratuitamente no sistema de gerenciamento de ARTs o livro de ordem para os profissionais.

4. CARREIRAS PÚBLICAS

4.1) PROPOSIÇÃO: Ocupação de cargos técnicos por profissionais habilitados

Situação atual: A Proposta foi levada para a etapa nacional, sistematizada, apreciada e arquivada diante do entendimento de que o “Confea constantemente promove ações para o fortalecimento e valorização do exercício profissional e, consequentemente, as solicitações da Proposta Nacional Sistematizada 29 encontram-se atendidas ou em consecução no âmbito do Confea.”

Ações realizadas pelo Crea-PR: A Agenda Parlamentar está realizando um levantamento da situação atual da ocupação de cargos técnicos nos municípios. Através do planejamento estratégico, foram criados: programa de apoio ao servidor público (Nov/2024), o portal do servidor público (Nov/2024), programa de qualificação dos servidores públicos (Nov/2024). Além disso, a fiscalização tem promovido o acompanhamento dos editais de licitações para a verificação da efetiva participação profissional nos serviços técnicos.

4.2) PROPOSIÇÃO: Salário mínimo para servidores públicos

 Situação atual: A Proposta foi levada para a etapa nacional, sistematizada, apreciada e arquivada diante do entendimento de que o “Confea constantemente promove ações para o fortalecimento e valorização do exercício profissional e, consequentemente, as solicitações da Proposta Nacional Sistematizada 29 encontram-se atendidas ou em consecução no âmbito do Confea.”

Ações realizadas pelo Crea-PR: O planejamento estratégico desenvolveu o programa continuado de defesa e promoção do salário mínimo profissional (Nov/2024). Junto com a agenda parlamentar foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná, proposta de projeto de lei que visa garantir o salário mínimo profissional: “Política Estadual de Regulamentação e aplicabilidade do salário mínimo profissional”. Além disso, são realizadas fiscalizações orientativas de quadro técnico nos municípios paranaenses, com pesquisa da atual situação da ocupação de cargos técnicos nos municípios.

4.3) PROPOSIÇÃO: Engenharia como carreira de estado

Situação atual: abordada no 10ºCNP, a proposta foi encaminhada para Assessoria Parlamentar do Confea – APAR visando atuação junto ao Congresso Nacional em face do Projeto de Lei nº 13, de 2013. A proposta foi apensada no PL 13/2013, contudo, está com a seguinte situação: “arquivada ao final da legislatura”.

Ações realizadas pelo Crea-PR: Dentro do que compete ao Crea-PR, a Agenda Parlamentar é o instrumento consolidado no apoio a esta demanda, realizando ações junto aos municípios para que as funções técnicas sejam preenchidas por profissionais devidamente habilitados para exercer a carreira pública. Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná a seguinte proposta de projeto de lei: “Carreira de Estado – Regulamentar que as atividades essenciais de Engenharia, Agronomia e Geociências na Administração Pública sejam executadas por profissionais habilitados”. Além dessas ações foram realizadas reuniões com os candidatos a prefeitos e com os eleitos para mostrar a importância dos profissionais do sistema no quadro técnico do município para atender as demandas da comunidade.

5) INSTITUIÇÕES DE ENSINO

5.1) PROPOSIÇÃO: Relacionamento com o MEC

Situação atual: A proposta foi submetida à etapa nacional, onde foi sistematizada, apreciada e resultou na Decisão Plenária Nº PL-1051/2024, que apresenta o seguinte parecer:

“1) Aprovar, no que compete ao Sistema Confea/Crea, a Proposta Nacional Sistematizada – PNS nº 46, oriunda do 11° CNP, destacando que: 1.1) Recentemente o Plenário deste Federal já formou posicionamentos sobre o assunto, em particular as Decisões nº PL-0588/2023 (manifestação ao MEC sobre a qualidade de ensino) e PL-1866/2023 (posicionamentos acerca das propostas da consulta pública sobre normatização de EAD); 1.2) O tema da PNS, no que se refere à qualidade de ensino, deve ser uma ação contínua da CEAP, não havendo uma data ou uma ação que implique o encerramento da atuação deste Federal; 1.3) Em havendo fóruns no âmbito do Ministério da Educação com a participação deste Federal, a presente proposta do CNP será levada como subsídio; 1.4) O Confea vem realizando trabalho de colaboração com o MEC na avaliação de autorização de cursos, com base no Decreto nº 9.235, de 2022; 1.5) Da mesma forma, a CEAP vem tentando implementar os arts.62 e 91 do supracitado decreto, que abre mais possibilidades de atuação dos conselhos no monitoramento da Educação Superior; 1.6) Na 78ª SOEA, foi realizado pelo CONTECC, sob supervisão da CEAP, o Encontro Nacional de Educação Superior em Engenharia, Agronomia e Geociências, com participação do presidente do CNE, da Secretária da SERES e de representante do INEP/CONAES, no qual foi discutida a qualidade da educação.”

5.2) PROPOSIÇÃO: Registro de professores para exercer a docência

Situação atual: A Proposta foi levada para a etapa nacional, entretanto, não foi priorizada.

Vale ressaltar que há uma decisão judicial sobre o tema, transitada em julgado, que desobriga os profissionais que exercem exclusivamente a docência de se registrarem no Sistema Confea/Creas.

5.3) PROPOSIÇÃO: Exame de proficiência

Situação atual: A Proposta foi levada para a etapa nacional, sistematizada, apreciada pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS e gerada a Deliberação CAIS 70/2023: – A Proposta Nacional Sistematizada – PNS 51 foi remetida à Assessoria Parlamentar do Confea (APAR) para anexação ao Processo SEI – 04636/2020, como contribuição às manifestações relativas ao Projeto de Lei nº 3979/2019, que dispõe em seu art. 4º sobre o exame de proficiência como requisito para o registro profissional em conselhos de classe de profissões regulamentadas.

5.4) PROPOSIÇÃO: Programa Nacional de Residência Técnica

Situação atual: A Proposta foi levada para a etapa nacional, sistematizada, apreciada pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS e gerada a Deliberação CAIS 126: A Proposta Nacional Sistematizada – PNS 32 se encontra na Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP para análise e verificação da possibilidade de atendimento.

Ações realizadas pelo Crea-PR: O Crea-PR, por meio de seu Planejamento Estratégico, lançou o programa “Mais Engenharia” em parceria com a Itaipu Binacional e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O objetivo do projeto é levar engenheiros e estagiários a 50 municípios, onde esses profissionais estarão diretamente envolvidos na elaboração de projetos de engenharia que contribuirão para a melhoria da infraestrutura e o desenvolvimento regional.

Conclusões

Como podemos observar, o Confea e o Crea-PR promovem ações nas esferas administrativas e executivas municipais, estaduais e federal. No Crea-PR cabe reforçar que temos a Agenda Parlamentar, dedicada a:

  • Promover ações junto à Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP para criação de novas leis que atendam às necessidades da população e dos profissionais, visando a defesa da sociedade através de atividades acompanhadas por profissionais habilitados, garantindo segurança e economia dos recursos naturais, humanos e econômicos;
  • Mobilizar ações de conscientização junto aos órgãos públicos, como as prefeituras municipais, destacando a importância das atividades de engenharia e a justa remuneração desses profissionais;
  • Somadas a essas ações, o Crea-PR possui um Planejamento Estratégico pautado pelas demandas profissionais apontadas para a gestão, desdobrando-se em ações contínuas de valorização profissional e atualização de nossos sistemas para um melhor atendimento.

Sabemos que as propostas já cadastradas nos ciclos anteriores são fundamentais para o desenvolvimento e seguimos no monitoramento. Porém, neste ciclo, o desafio é focar na “Engenharia, Agronomia e Geociências no desenvolvimento das cidades”. Para isso, recomendamos a leitura dos materiais de referência disponibilizados pelo Confea e pelo Crea-PR, que podem ser acessados na página oficial do 12º Congresso Estadual de Profissionais (https://www.crea-pr.org.br/ws/cep/12cep/).

É uma oportunidade que temos de contribuir para a organização das cidades e do País, sugerindo estratégias e políticas públicas que promovam a sustentabilidade dos recursos e da sociedade, garantindo segurança e qualidade de vida para todos.

Contribua com sua profissão, cadastre propostas, participe das etapas preparatórias de Inspetoria e Regional, busque ser delegado para a representação nas etapas Estadual e Nacional.