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Acesso em 30/10/2026 às 16h31.

Marca do 12º Congresso Estadual de Profissionais do Crea-PRMarca do Confea, Creas e Mútua

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Regimento Interno do 12º Congresso Estadual de Profissionais

Regimento aprovado na Plenária de abertura do 12º Congresso Estadual de Profissionais do Crea-PR em 23/07/2025.

Capítulo I – Dos objetivos

Art. 1º. O 12º Congresso Estadual de Profissionais – CEP da Engenharia, Agronomia e Geociências tem por objetivo avaliar, discutir e apresentar sugestões de melhoria em processos, procedimentos, normativos e propiciar uma maior integração do Sistema Confea/Crea e Mútua com a sociedade por meio da apresentação de propostas voltadas ao temário definido pelo Confea. 

§ 1º. O 12º CEP será realizado nos dias 23 a 25 de julho de 2025, na cidade de Foz do Iguaçu.

§ 2º. O 12º CEP foi composto por 35 (trinta e cinco) Reuniões Preparatórias de Inspetoria – RPIs e 08 (oito) Reuniões Preparatórias de Regional – RPRs.

§ 3º. O 12º CEP elegerá 24 delegados estaduais (Conforme Decisão Nº PL-0194/202 do Confea), sendo 16 sem mandato e 8 com mandato, que participarão do 12º Congresso Nacional de Profissionais – CNP, o qual será realizado em etapa única, na cidade de Vitória-ES, nos dias 10 e 11 de outubro de 2025.

Capítulo II – Do temário

Art. 2º. O 12º CEP terá como tema central “Engenharia, Agronomia e Geociências no desenvolvimento das cidades” e a discussão se dará contemplando os eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora Nacional – CON do 12º Congresso Nacional de Profissionais – CNP: 

a) Acessibilidade e Mobilidade urbana;

b) Saneamento básico (tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos);

c) Engenharia Pública (Reurbs, Moradia, Tecnologia Social);

d) Qualidade ambiental (Áreas Verdes Urbanas; Emissões de CO² por Habitante; Focos de Calor; Índice de Vulnerabilidade Climática dos Municípios; Supressão da Vegetação Primária e Secundária);

e) Desenvolvimento sustentável energético para os municípios (energia acessível e limpa).

 Capítulo III – Da Comissão Organizadora Regional – COR12CEP

Art. 3º. Compete à COR12CEP:

I. Cumprir o Regimento Interno aprovado no 12º CEP;
II.
Estabelecer os critérios de realização da eleição para delegado;
III. Providenciar a inscrição dos Delegados que participarão do 12º CNP;
IV. Elaborar os seguintes formulários:

a) Ficha de inscrição e crachá de credenciamento para o evento;
b) Ficha de inscrição de candidato a Delegado;
c) Formulário para Moções e Propostas;

V. Disponibilizar o material de apoio para os Grupos de Priorização;
VI. Providenciar lista de presença;
VII. Providenciar aplicação da avaliação do 12º CEP;
VIII. Providenciar a priorização das propostas e moções aprovadas no 12º CEP segundo as instruções fornecidas pela CON do 12º CNP;
IX. Encaminhar as propostas e documentos à CON12CNP, dentro do prazo estabelecido.

Capítulo IV – Dos participantes

Art. 4º. Podem inscrever-se no 12º CEP, com direito a voz e voto, os profissionais registrados ou com registros vistados no Crea-PR, em dia com as anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ao código de ética profissional nos últimos 5 (cinco) anos, considerando como referência a data de abertura do 12º CEP.

§ 1º. Podem ser convidados ao 12º CEP do Crea-PR os profissionais registrados nos Creas, em dia com suas anuidades, representantes dos vários setores técnico-administrativos e socioeconômicos do país, seja do âmbito público ou privado, que contribuam para o desenvolvimento de serviços, produtos e obras, direta ou indiretamente, que requeiram a participação das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

§ 2º. Profissionais cuja anuidade esteja quitada em outra jurisdição, deverão apresentar o comprovante de pagamento.

§ 3º. Podem inscrever-se também os estudantes de cursos afetos ao Sistema Confea/Creas, sendo que estes somente terão direito a voz.

§ 4º. As decisões do 12º CEP, em suas diversas atividades, serão aprovadas por maioria simples de votos dos profissionais credenciados e presentes. 

Capítulo V – Das Inscrições, do Credenciamento, da Apresentação das Moções 

Art. 5º. As inscrições ao 12º CEP não terão custo e serão abertas de 15 de junho a 20 de julho de 2025, no endereço eletrônico http://www.crea-pr.org.br/eventos. No dia 23 de julho, até às 12h, as inscrições ficarão disponíveis no local do evento.

Art. 6º. O ato de credenciamento é pessoal e intransferível e será efetuado junto à secretaria do evento, das 11 horas às 14 horas do dia 23 de julho, ou das 8 horas às 9 horas e 30 minutos do dia 24 de julho de 2025.

Art. 7º. As moções deverão ser encaminhadas em formulário específico à secretaria do evento até às 16 horas do dia 24 de julho de 2025, para posterior apreciação na plenária do 12º CEP.

Capítulo VI – Das Sessões de Trabalho

Art. 8º. As sessões de trabalho do 12º CEP serão compostas de:

I – Sessões solenes de abertura e encerramento;

II – Sessões temáticas.

§ 1º. A sessão solene de abertura será dirigida pelo Presidente do Crea-PR, sendo a mesa composta pelo coordenador da COR12CEP, demais membros da COR12CEP de acordo com a sua representação, e demais autoridades convidadas.

§ 2º. A sessão solene de encerramento será dirigida pelo Presidente do Crea-PR, sendo a mesa composta pelo coordenador e adjunto da COR12CEP e demais autoridades e convidados.

§ 3º. As sessões temáticas serão compostas de:

I – Palestras;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária do 12º CEP. 

Capítulo VII – Do regramento para apresentação e priorização de propostas no CEP

Sessão I – Dos Grupos de Trabalho 

Art. 9º. Durante as inscrições, o delegado optará para compor um dos Grupos de Trabalho – GTs, desde que haja disponibilidade de vagas. 

Parágrafo único. O participante que é autor de propostas terá preferencia para composição do GT onde sua proposta está pautada. 

Art. 10. Os Grupos de Trabalho do 12º CEP serão compostos por um coordenador e um relator eleitos entre os participantes do grupo e ainda, um facilitador de conteúdo e apoio, indicados previamente pela COR12CEP.

§ 1º. Ao coordenador compete:

I – Coordenar e dirigir a Sessão;
II – Submeter à discussão do grupo as propostas advindas dos profissionais;
III – Submeter à aprovação do grupo os resultados do trabalho.

§ 2º. Ao facilitador de conteúdo compete:

I – Assessorar as discussões do grupo, dividindo com o coordenador as tarefas de controle do tempo e das intervenções;
II – Registrar as adequações de propostas ocorridas.

§ 3º. Ao relator compete:

I – Substituir o coordenador em suas ausências e faltas;
II – Anotar as inscrições;
III – Adequar a redação final das propostas;
IV – Relatar as propostas aprovadas pelo seu grupo de sistematização e priorização na Plenária do 12º CEP.

§ 4º. Ao coordenador, facilitador de conteúdo e relator, ficará vedada a sua atuação como defensores de qualquer proposta advinda dos profissionais, tanto nos Grupos de Sistematização e Priorização como nas Sessões Plenárias do 12º CEP. 

§ 5º. A COR12CEP deverá zelar pela representatividade das diversas modalidades profissionais na composição dos Grupos de Trabalho, sempre que possível.

Art. 11. Nos grupos de trabalho serão debatidas as propostas, com objetivo de priorização. 

I. Poderá haver até duas intervenções por proposta apresentada, limitadas a dois minutos cada, sem direito a réplica; 

II. Se, após as intervenções previstas no item anterior, o coordenador entender que o grupo ainda não se encontra devidamente esclarecido, a mesa diretiva dos trabalhos admitirá até duas novas inscrições de até dois minutos cada, sendo uma para defesa e outra para contestação da proposta.

III. As propostas poderão ser modificadas desde que não seja alterado seu mérito. Essas alterações deverão ser submetidas e aprovadas por maioria simples dos participantes.

Art. 12. As propostas priorizadas serão encaminhadas à Plenária do 12º CEP. 

§ 1º. Serão priorizadas 5 (cinco) propostas em cada GT para encaminhamento e posterior priorização da Plenária;

§ 2º. Em caso de empate na priorização de propostas, fica priorizada a proposta que possua maior quantidade de notas 9; em caso de novo empate, a maior quantidade de notas 5; e em caso do empate persistir, será priorizado o protocolo envolvido com data de registro mais antiga.

Sessão II – Da Sessão Plenária 

Art. 13. As Sessões Plenárias do 12º CEP será composta pelos profissionais credenciados, presentes no evento e serão presididas pelo Presidente do Crea-PR.

§ 1º. O Presidente do Crea-PR poderá delegar ao coordenador da COR12CEP a condução de qualquer sessão de trabalho.

§ 2º. O relator do Plenário será indicado pelo presidente da sessão, entre os membros da COR12CEP.

§ 3º. Compete ao relator de Plenário coordenar os trabalhos dos relatores dos Grupos, para que o relatório final seja concluído no encerramento do 12º CEP. 

Art. 14. O Relator de cada grupo de trabalho irá apresentar as propostas priorizadas em seu grupo, para apreciação da Plenária.

§ 1º. Não serão permitidas intervenções e alterações das propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho.

§ 2º. Encerradas as apresentações, o Presidente encaminhará as propostas para priorização.

Art. 15. Deverão ser priorizadas e selecionadas duas propostas por eixo temático para envio à CON12CNP. 

Art. 16. A votação de priorização das propostas para encaminhamento ao 12º CNP será realizada pelo site do Crea-PR, após a finalização da apresentação pelos Grupos de Trabalho.

§ 1º. Serão consideradas priorizadas para fins de encaminhamento ao Confea as 2 (duas) propostas de cada eixo temático aprovadas com o maior número de votos.

§ 2º. Em caso de empate, será priorizada a proposta melhor classificada no Grupo de Trabalho de seu eixo temático.

§ 3º. Caso a priorização das propostas a serem encaminhadas ao 12º CNP não possa ser realizada eletronicamente, será disponibilizado, aos congressistas, folha de votação com relação de propostas a serem escolhidas.

§4º. A COR12CEP procederá à apuração, apontando as dez propostas priorizadas, que serão encaminhadas ao 12º CNP. 

Art. 17. As moções serão apresentadas à Plenária do 12º CEP por um dos proponentes, tendo 3 (três) minutos para a exposição, seguida de votação.

§ 1º. Para serem apresentadas à Plenária do 12º CEP cada moção deverá obter, formal e previamente, apoio de no mínimo 20 (vinte) assinaturas dos profissionais credenciados.

§ 2º. Se o presidente entender que a Plenária não se encontra devidamente esclarecida, a mesa diretora dos trabalhos admitirá até duas novas inscrições de até 2 (dois) minutos cada.

§ 3º. O inscrito com a palavra pode conceder aparte que será descontado do seu tempo.

§ 4º. Após os debates, o presidente encaminha a votação, para aprovar ou rejeitar a moção proposta.

Capítulo VIII – Das Inscrições e Eleição de Delegados para o 12º CNP

Art. 18. Os delegados estaduais são profissionais eleitos nos Congressos Estaduais de Profissionais – CEPs nas categorias com mandato ou sem mandato.

§ 1º. Considera-se profissional com mandato aquele que, em 2025, encontra-se no exercício da função de Conselheiro, de Diretor Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea ou de Inspetor do Crea, e profissional sem mandato aquele que, a partir de 1º de janeiro de 2025, não exerce no Sistema Confea/Crea quaisquer das funções supracitadas.

§ 2º. A proporção entre delegados com mandato e sem mandato, a ser observada pelos Congressos Estaduais de Profissionais – CEPs, será de 1:2 (um para dois).      

§ 3º. Conforme a Decisão PL-0194/2025 do Confea, os coordenadores das Comissões Organizadoras Regionais – CORs ocuparão uma das vagas de Delegados Estaduais.

§ 4º. Serão eleitos no 12º CEP, 24 delegados ao 12º CNP, sendo 8 com mandato e 16 sem mandato, considerando que o Coordenador da Comissão Organizadora do 12º CEP no estado do Paraná é delegado nato com mandato para o 12º CNP.

I – Fica reservada uma vaga para o coordenador da COR12CEP, conforme critérios definidos pelo Plenário do Confea.

§ 5º. São 2 (dois) os pré-requisitos obrigatórios para se candidatar a delegado do 12º CNP: 

I – Estar em dia com as anuidades;
II – Não ter sido penalizado por infração ao código de ética, nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 6º. Os candidatos devem realizar suas inscrições via acesso restrito profissional, das 21 horas de 23 de julho até às 18 horas do dia 24 de julho de 2025.

§ 7º. Após as inscrições e verificados os pré-requisitos a COR12CEP divulgará os candidatos habilitados e tomará as providências para o processo de eleição dos delegados ao 12º CNP.

Art. 19. Os profissionais credenciados votarão em até 4 (quatro) candidatos com mandato e em até 8 (oito) candidatos sem mandato.

§ 1º. Serão eleitos delegados ao 12º CNP, os 7 candidatos mais votados com mandato e os 16 candidatos mais votados sem mandato, pois o coordenador da COR12CEP é delegado nato, na categoria com mandato, conforme critérios definidos pelo Plenário do Confea.

§ 2º. Em caso de empate será considerado vencedor o candidato com o registro e/ou visto mais antigo no Crea-PR e persistindo o empate, o candidato com maior idade.

§ 3º. Serão escolhidos ainda, até 24 (vinte e quatro) Suplentes na proporção 1:2 (com mandato e sem mandato), classificados por ordem decrescente de votos resultantes da eleição dos delegados com e sem mandato 

§ 4º. A votação será realizada no dia 25 de julho de 2025, das 09 às 12 horas, via acesso restrito profissional.

§ 5º. Caso a votação não seja realizada eletronicamente, será disponibilizada folha com relação de inscritos habilitados, havendo a ciência dos concorrentes com e sem mandato, sendo que o congressista escolherá seus candidatos e preencherá na folha de votação.

I – O congressista fará a entrega da folha de votação, devidamente preenchida e assinada, na saída do auditório, momento em que irá registrar a sua saída por meio da leitura óptica do seu crachá.

§ 6º. A apuração desta eleição será realizada pela COR12CEP, para, posteriormente, repassar o resultado à mesa diretiva, no horário estabelecido na programação. 

Capítulo X – Das disposições finais

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela COR12CEP, cabendo de suas decisões, recurso ao Plenário do 12º CEP.

Art. 21. A COR12CEP fica autorizada a realizar as adequações necessárias neste Regulamento Interno, seguindo as definições repassadas pelo Confea.

Parágrafo único. A secretaria do COR12CEP será exercida por equipe de funcionários do Crea-PR.