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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/analise-e-relato-de-processos-na-ceap/cadastramento-ou-atualizacao-cadastral-de-curso-de-graduacao-pleno-ou-tecnologico-ou-curso-tecnico-em-seguranca-do-trabalho/>.
Acesso em 29/10/2026 às 18h09.

Cadastramento ou atualização cadastral de curso de graduação (pleno ou tecnológico) ou curso Técnico em Segurança do Trabalho

O cadastramento de curso permite agilizar o registro dos profissionais formados junto às Inspetorias do Crea.

 

Na “análise técnica” feita pelos Assessores da CEAP, são identificados e referenciados os seguintes itens:

  ITEM O QUE É ANALISADO
1 Cadastro da IE no Crea Verifica-se se a IE já é cadastrada ou se está em processo de cadastramento
2 Cadastro do curso no Crea Verifica-se se o curso já é cadastrado e, caso positivo, quais são as matrizes curriculares cadastradas
3 Consulta de curso Verifica-se se o curso já foi objeto de “consulta de curso” antes da solicitação de cadastramento
4 Consulta de egressos já registrados no Crea Verifica-se se já houve o registro de egressos do curso no Crea-PR e quais foram as atribuições concedidas
5 Formulário B Verifica-se se as informações preenchidas são condizentes com os dados no PPC e no e-MEC
6 Atos de autorização ou de reconhecimento do curso Verifica-se se os documentos são condizentes com e-MEC
7 Comprovante de solicitação de reconhecimento do curso junto ao MEC1 Apenas para cursos de graduação ainda não reconhecidos
8 PPC · Identificação / dados do curso
· DCNs utilizadas na concepção do curso
· Perfil do egresso e atribuições profissionais
· Matriz curricular com as unidades curriculares e cargas horárias, disciplinas optativas, ementas
9 Ata de colação de grau da primeira turma Apenas para cursos de graduação ainda não reconhecidos, mas com solicitação de reconhecimento protocolada no MEC3

1Cursos de graduação ainda não reconhecidos pelo MEC poderão obter o “cadastro provisório” no Crea desde que seja apresentado comprovante de solicitação de reconhecimento junto ao MEC. (Referências: Portaria Normativa nº 23/2017 do MEC, Decisão PL-0153/2009 do Confea, Decisão de Plenário nº 200/2019 do Crea-PR).

 

A “análise técnica” normalmente contém uma “sugestão de voto” para o Conselheiro relator do processo, conforme consta no Anexo Modelo de sugestão de voto da CEAP às Câmaras Especializadas para processos de cadastramento ou atualização cadastral de curso de graduação superior pleno deste Manual.


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