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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/particularidades/cursos-sediados-em-outros-estados/>.
Acesso em 29/03/2024 às 04h46.

Cursos sediados em outros Estados

Caso o Crea-PR receba pedido de registro profissional de egresso de curso de outro Estado, o Crea-PR deve consultar o Crea da origem da IE quanto ao cadastro do curso e as atribuições a serem concedidas.

Caso o Crea informe que o curso não é cadastrado ou não tem atribuições definidas, o pedido de registro profissional é indeferido e o interessado é orientado a solicitar o registro junto ao Crea da jurisdição da IE onde ele se formou.


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