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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/particularidades/profissional-ja-registrado-no-crea-e-matriculado-em-outro-curso-solicitacao-de-extensao-de-atribuicoes-antes-da-conclusao-do-curso/>.
Acesso em 29/03/2024 às 09h57.

Profissional já registrado no Crea e matriculado em outro curso: solicitação de extensão de atribuições antes da conclusão do curso

Uma vez que a resolução permite a suplementação curricular, o caso de apresentação de disciplinas concluídas (com a devida certificação da instituição de ensino) em outro curso de graduação poderá, sim, ensejar a concessão de determinada atribuição profissional antes da conclusão do respectivo curso, uma vez que é caso de extensão de atribuições e não de primeiro registro profissional.

Entretanto, deve ser ressaltado que, em função do estágio do curso em que o profissional se encontra, as atribuições concedidas provavelmente não serão aquelas plenas previstas para a nova graduação, mas sim apenas aquelas atribuições para as quais o profissional já concluiu todo o encadeamento de conhecimento necessário.

As disciplinas referentes a um curso trancado, desde que devidamente certificadas pela IE, também poderão ser aproveitadas dentro da mesma lógica acima.


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