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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/protesto/>
Conteúdo revisado em 18/05/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 22h19Se você negociou com o Crea-PR um débito protestado, é importante saber que após a compensação bancária do pagamento integral do débito ou da primeira parcela do acordo, será encaminhada eletronicamente ao cartório a Carta de Anuência (também denominada Carta de Cancelamento de Protesto), documento necessário para realização do levantamento do protesto.
O envio da Carta de Anuência ocorre no prazo estimado de 2 (dois) dias úteis após a compensação bancária do pagamento.
Após esse prazo, é necessário procurar diretamente o cartório responsável para solicitar o levantamento do protesto e realizar o pagamento das custas cartorárias aplicáveis.
Nota: O levantamento do protesto é o procedimento realizado no cartório para cancelamento do protesto registrado em nome do devedor, após a regularização do débito e pagamento das custas cartorárias aplicáveis.
Importante:
As informações do cartório responsável pelo protesto normalmente constam na comunicação recebida pelo devedor e também nas respostas encaminhadas pelo Crea-PR nos protocolos de parcelamento ou emissão de guia.
Caso necessário, os endereços e contatos dos cartórios podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Consulta de cartórios extrajudiciais do TJPR
Se necessário, entre em contato com o atendimento do Crea-PR para verificar qual o Cartório.
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