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Conteúdo revisado em 18/05/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 22h19

Orientações sobre Protesto e baixa de débitos no Cartório

Se você negociou com o Crea-PR um débito protestado, é importante saber que após a compensação bancária do pagamento integral do débito ou da primeira parcela do acordo, será encaminhada eletronicamente ao cartório a Carta de Anuência (também denominada Carta de Cancelamento de Protesto), documento necessário para realização do levantamento do protesto.

O envio da Carta de Anuência ocorre no prazo estimado de 2 (dois) dias úteis após a compensação bancária do pagamento.

Após esse prazo, é necessário procurar diretamente o cartório responsável para solicitar o levantamento do protesto e realizar o pagamento das custas cartorárias aplicáveis.

Nota: O levantamento do protesto é o procedimento realizado no cartório para cancelamento do protesto registrado em nome do devedor, após a regularização do débito e pagamento das custas cartorárias aplicáveis.

Importante:

  • As custas e taxas cartorárias são definidas pelo próprio tabelionato e são de responsabilidade do interessado.
  • O levantamento do protesto poderá ser solicitado a qualquer momento durante o parcelamento, inclusive após a quitação total do acordo.
  • O prazo e os procedimentos para efetivação da baixa do protesto dependem das regras do próprio cartório.

Como saber qual é o cartório responsável?

As informações do cartório responsável pelo protesto normalmente constam na comunicação recebida pelo devedor e também nas respostas encaminhadas pelo Crea-PR nos protocolos de parcelamento ou emissão de guia.

Caso necessário, os endereços e contatos dos cartórios podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Consulta de cartórios extrajudiciais do TJPR

Se necessário, entre em contato com o atendimento do Crea-PR para verificar qual o Cartório.


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