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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/ajuizados/>
Conteúdo revisado em 12/06/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 20h12Débitos ajuizados no Crea-PR são dívidas cobradas judicialmente pelo Conselho por meio de processo de execução fiscal.
Nesses casos, além dos valores do débito, podem existir medidas judiciais vinculadas ao processo, como bloqueios de valores, penhora de bens e custas judiciais.
A adesão a parcelamento ou programas de negociação não implica liberação automática de valores ou bens bloqueados judicialmente. Bens e valores eventualmente bloqueados no curso do processo judicial somente poderão ser liberados após a quitação integral da dívida, observadas as determinações da Vara responsável pelo processo.
Ainda, em caso de inadimplência ou descumprimento do parcelamento firmado, o acordo poderá ser cancelado e o débito retornará para cobrança judicial, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Nota: Valores bloqueados judicialmente poderão ser utilizados para abatimento do débito executado. Entretanto, em situações envolvendo verbas de natureza salarial, aposentadoria, pensão ou valores protegidos por lei, como conta poupança, o interessado deverá apresentar comprovação diretamente no processo judicial para análise da Vara competente.
Além dos valores negociados junto ao Crea-PR, podem existir custas processuais pendentes vinculadas à ação judicial.
O interessado deve verificar diretamente junto à Vara onde o processo tramita a existência de custas, despesas processuais ou demais valores eventualmente devidos. Esses valores são tratados diretamente com o Poder Judiciário.
O andamento processual poderá ser consultado diretamente nos portais do Poder Judiciário:
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