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Conteúdo revisado em 14/09/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 22h19

Anuidade proporcional/ complementação

Anuidade Proporcional

Quando ocorre?

  • Registro de profissional ou empresa;
  • Reativação de registro de profissional ou empresa;
  • Interrupção de registro profissional;
  • Interrupção ou cancelamento do registro de empresa.

Como é calculada?

Nos casos de registro ou reativação, é gerado o valor proporcional correspondente ao período compreendido entre o mês do deferimento do protocolo e o mês de dezembro do respectivo exercício.
Nos casos de interrupção de registro, a cobrança será proporcional ao período em que o registro permaneceu ativo, considerando a data de validação do protocolo de interrupção.

Exemplo: Um profissional tem seu registro deferido em julho. Nesse caso, pagará apenas a parte da anuidade correspondente aos meses de julho a dezembro.

Complementação de Anuidade

A complementação de anuidade é um valor residual gerado quando se identifica que o pagamento realizado foi inferior ao valor efetivamente devido.

Atenção! Independentemente do valor, a complementação é considerada um débito de anuidade, estando sujeita à incidência de multa, juros e demais consequências previstas para anuidades em aberto.

Quando ocorre?

  • Interrupção e reativação no mesmo exercício: quando o registro é interrompido e posteriormente reativado dentro do mesmo ano, o valor devido pela reativação é lançado como complementação de anuidade.

Exemplo:
Um profissional interrompe o registro em março e o reativa em setembro do mesmo ano. Nesse caso, será gerada uma complementação referente ao período que voltou a permanecer registrado.

  • Aumento do capital social da empresa: quando ocorre aumento do capital social e a empresa passa para uma faixa de anuidade superior, poderá ser gerada complementação da anuidade correspondente à diferença de valores.

A atualização do capital social pode ocorrer por solicitação da própria empresa; ou por atualização realizada pelo Crea-PR, após conferência junto à Junta Comercial do Paraná e/ou Receita Federal.

Regra importante: a alteração do capital social terá efeito para cálculo da anuidade no exercício seguinte ao da data da alteração contratual. Entretanto, quando identificada divergência de enquadramento, poderá haver cobrança complementar conforme a situação analisada.


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Dúvidas e Informações / Anuidade


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