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O termo “Ouvir Crea” sempre parte de um órgão público (normalmente Prefeitura, na ocasião do registro do contrato social ou alteração contratual). Se a empresa não concordar que precisa ter registro junto ao Crea-PR ou alegar que não trabalha na área, poderá fazer uma consulta para saber se fica dispensada do registro perante o Crea-PR.
É necessário apresentar a fotocópia do contrato social ou da alteração contratual, registrados em órgão competente (como a Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos), constando o objeto social.
Caso não haja registro na Junta ou Registro de Títulos e Documentos, detalhar o ramo de atividade que pretende exercer no campo observações do formulário ou na carta de solicitação, informando também o número do CNPJ (caso não possua, registrar a informação no formulário).
Acesse o formulário a ser utilizado para essa solicitação por meio do site do Crea-PR, no menu Sociedade / Formulários Online / Sou Leigo / Outras Solicitações / Consultas Diversas ou clicando aqui.
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