Conteúdo revisado em 29/09/2022 Imprimir

Consta em nosso contrato social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional responsável técnico, mas não vamos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis por estas atividades?

Para se registrar no Crea-PR, a empresa deverá ter no mínimo um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Em caráter excepcional, poderá ser aceito o registro para explorar atividades de forma parcial, com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seus objetivos ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aqueles objetivos.


Este conteúdo está relacionado a:

Perguntas frequentes / Empresa


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.