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Quando uma solicitação (protocolo) apresentada ao Crea-PR é indeferida, ou seja, negada, o requerente é comunicado sobre os motivos do indeferimento.
Caso não concorde com os motivos alegados para o indeferimento, o interessado pode fazer uso do direito previsto nos artigos 59 e 60 da Lei Federal 9.784/1999, e apresentar recurso para pedir reexame da solicitação. Neste caso, é necessário que o pedido esteja fundamentado, podendo ainda juntar documentos complementares, se entender que isso é necessário.
Fique atento: O prazo para apresentar recurso é de 10 dias, a contar da data de ciência da decisão. Passado este prazo, a reanálise só será possível a partir de uma nova solicitação.
Não há custo para este serviço.
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