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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/as-empresas-possuem-acervo-tecnico/>
Conteúdo revisado em 20/09/2022 - Acesso em 24/09/2023 às 23h39Não. O Acervo Técnico é do profissional. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico, ou seja, quando um profissional deixa a empresa e efetua a respectiva baixa de responsabilidade técnica, seu acervo técnico deixa de integrar a capacidade técnico-profissional da empresa.
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