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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/e-permitido-usar-o-termo-engenharia-no-nome-da-empresa/>
Conteúdo revisado em 27/06/2023 - Acesso em 07/12/2023 às 20h34O termo ENGENHARIA ou AGRONOMIA na razão social ou no nome “Fantasia” pode ser utilizado pela empresa nas seguintes situações:
1) Se constar os termos engenharia ou agronomia em empresas com mais de dois diretores ou administradores, a maioria dos diretores ou administradores deve ser de profissionais de nível pleno registrados no Sistema Confea/Crea.
3) Se constar os termos engenharia ou agronomia e quando possuir até dois diretores ou administradores, um deles deve ser profissional registrado no Sistema Confea/Crea.
3) Se constar as qualificações de engenheiro ou de engenheiro agrônomo a empresa deve ser composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Legislação pertinente: Resolução 1.121/2019 do Confea
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