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De modo geral, as anuidades são devidas a partir do dia 1º de cada ano, com vencimento em 31 de março. O pagamento antecipado em geral gera descontos sobre o valor integral, porém os pagamentos realizados após dia o vencimento possuem incidência de multa e juros.
No caso de pagamentos parcelados, o vencimento da parcela também gera multa e juros sobre o valor da parcela.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Valores em atraso também podem ser parcelados para regularização.
Perguntas frequentes / Anuidade
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