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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/placa-em-obras-servicos-de-engenharia/>
Conteúdo revisado em 27/10/2023 - Acesso em 10/12/2024 às 21h54De acordo com o artigo 16 da Lei 5194/66:
Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
Quanto às informações que devem conter na placa, o Código de Ética, cap. 4, art. 9º determina:
III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
(…)
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
(…)
O Crea-PR não fornece um modelo de placa e não possui outras normas sobre o assunto.
Nota: Para atividades de Concretos não há a necessidade de placas das obras.
Para obras de edificações, quando não identifica a placa na obra, é enviado um e-mail automático ao executor da obra informando sobre a falta de placa na, destacando a importância da mesma. Caso identificado e-mail do proprietário, também é enviado e-mail a ele.
Esse e-mail é orientativo, sendo que a única ação que cabe ao executor é a colocação da placa. A Câmara Especializada de Engenharia Civil deliberou que o Crea-PR não emitirá autos de infração (multas) por falta de placa.
Lei 5194/66 do Confea
Código de Ética do Profissional de Engenharia e Agronomia
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