Conteúdo revisado em 27/09/2022 Imprimir

Que tipo de empresa precisa ter o registro no Crea-PR?

Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.


Este conteúdo está relacionado a:

Perguntas frequentes / Empresa


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.