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Não. O registro no Crea não é obrigatório. O Confea em reunião plenária (PL 0092/2007, Plenária Ordinária nº 1.339) assim decidiu: “(…) que seja facultado aos Técnicos de Segurança do Trabalho o registro no Crea;”.
No entanto, para os que solicitarem registro junto ao Crea, não haverá diferenciação relativa aos procedimentos a adotar, ou seja, serão observados os dispostos na Resolução nº 1.007 quanto ao registro do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho, bem como da Instituição de Educação que ministrou o mesmo. Para exercer a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, o Técnico depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso deseje se registrar no Crea-PR, o técnico deve apresentar comprovação de vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
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