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Não. Quando um profissional ou empresa faz seu registro no Conselho, inicialmente pagam uma taxa de registro. Essa taxa é paga apenas uma vez, e se refere a um custo operacional, conforme previsto em resolução específica do Conselho Federal (Resolução 1.066/2015).
Já a anuidade, é devida após o registro, cobrada anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme estabelecem as Leis 5.194/1966 e 12.514/2011.
Perguntas frequentes / Anuidade
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