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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/uma-empresa-com-sede-em-outro-estado-deve-solicitar-visto-ou-registro-no-crea-pr/>
Conteúdo revisado em 16/09/2022 - Acesso em 15/03/2025 às 07h45O Visto deve ser requerido quando uma empresa de outro estado realizará atividade no Paraná, com prazo de execução inferior a 180 dias, caso exceda este prazo, deverá solicitar Registro.
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