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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/refis/>
Conteúdo revisado em 09/09/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 16h18O Programa de Recuperação de Créditos do Crea-PR (Refis) foi instituído em maio de 2026 com o objetivo de oferecer condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Fique atento a contatos falsos em nome do Crea-PR! Antes de realizar pagamentos ou fornecer informações, confirme a autenticidade da comunicação nos canais oficiais do Conselho. Veja mais informações aqui.
Estão sujeitos ao Refis do Crea-PR débitos vencidos há mais de 02 (dois) anos e que estejam inscritos em Dívida Ativa, incluindo anuidades, autos de infração oriundos de processos de fiscalização e processos de sanção ao fornecedor.
A contagem do prazo de 2 anos observa as seguintes particularidades:
ATENÇÃO: Para débitos protestados e ajuizados, verifique também as orientações disponíveis ao final desta página.
Os descontos incidem exclusivamente sobre os juros do débito, conforme a forma de pagamento escolhida:
| Forma de Pagamento | Desconto sobre os juros |
|---|---|
| Pagamento à vista | 100% |
| Parcelamento de 2 a 12 parcelas | 70% |
| Parcelamento de 13 a 24 parcelas | 50% |
| Parcelamento de 25 a 36 parcelas | 30% |
Nota: Os descontos do Refis incidem exclusivamente sobre os juros do débito, não se aplicando ao valor principal, à correção monetária e à multa prevista no art. 63 da Lei nº 5.194/1966 (multa de 20% aplicada após o vencimento da anuidade).
O acordo é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) parcelas alternadas.
Em caso de cancelamento do acordo, é aplicada multa contratual de 5% sobre o saldo restante a pagar, sem os descontos concedidos, e o débito retornará para cobrança em Dívida Ativa conforme as regras vigentes.
Atenção: Se você já possui um parcelamento ativo e já pagou algumas parcelas, isso não significa que aderir ao Refis será mais vantajoso. Isso porque o valor do seu parcelamento atual foi calculado na data em que o acordo foi feito, enquanto uma nova negociação pelo Refis considera o débito atualizado na data da adesão. Por isso, nos casos em que há um parcelamento vigente, e havendo o pedido do Refis, o Crea-PR fará uma análise para comparar os valores e verificar qual opção é mais vantajosa, informando o resultado para que você possa decidir como prosseguir.
Nesta primeira etapa do programa, a adesão ao Refis deve ser solicitada por meio de protocolo registrado no formulário disponível no site do Crea-PR.
Alguns débitos podem possuir particularidades adicionais em razão de protesto em cartório ou cobrança judicial (execução fiscal).
Nesses casos, além das condições do Refis, podem existir procedimentos específicos, pois a adesão ao Refis não implica cancelamento automático de protestos nos Cartórios, custas cartorárias, custas judiciais ou liberação imediata de bloqueios eventualmente existentes.
Para mais informações, consulte as orientações específicas:
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