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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/atender-um-oficio-recebido/>

Conteúdo revisado em 27/11/2023 - Acesso em 19/03/2024 às 08h35

Atender um ofício recebido

Os ofícios recebidos do Crea-PR podem ser atendidos por meio de formulário online, desde que dentro do prazo concedido.

Instituições de Ensino e Entidades de Classe:

Ofícios recebidos pelas Instituições de Ensino e pelas Entidades de Classe, desde que dentro do prazo de atendimento, podem ser respondidos pelo acesso restrito da entidade ou da instituição.

Profissionais, empresas e sociedade em geral – Ofícios de protocolos: Ex. xxxxxxx/ano

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR neste link, selecionando o seu perfil (Profissional/Empresa/Leigo), clicando em seguida em Outras Solicitações / Atendimento a Ofícios via Internet, e seguir as instruções da tela.

Profissionais, empresas e sociedade em geral – Ofícios de fiscalização: Ex. ano/7-xxxxxx-x ou ano/8-xxxxxx-xx1

Ofícios recebidos originados de fiscalizações do Crea-PR, desde que dentro do prazo de atendimento, podem ser atendidos pelo formulário disponível no site do Crea-PR, clicando clique aqui.


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