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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/contratos/>

Conteúdo revisado em 13/03/2024 - Acesso em 29/03/2024 às 10h06

Regras sobre contratos de prestação de serviço/CTPS, remuneração e carga horária para responsabilidade técnica por empresa

Informações gerais sobre responsabilidade técnica:

  • Atribuições: Toda empresa registrada precisa de pelo menos um profissional responsável técnico, com formação / atribuições compatíveis com as atividades desenvolvidas pela empresa. [saiba mais sobre atribuições profissionais]
  • Quantidade de empresas: De modo geral, um profissional pode ser responsável técnico ou fazer parte do quadro técnico de mais de uma empresa, sem limitação da quantidade de empresas.
  • Carga horária mínima: Não há definição específica quanto à carga horária mínima. Porém, a qualquer tempo o Crea-PR pode solicitar informações ou realizar verificações visando a evidenciar que está assegurada a efetiva participação profissional nas atividades da empresa.
ART de Desempenho de Cargo e Função: Verifique também as instruções para preenchimento da ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, a qual deve ser emitida pelo profissional de acordo com os dados comprovante de vínculo apresentado. Acesse aqui o tutorial de preenchimento.

1) Vínculo por carteira de trabalho e previdência social (CTPS):

Para vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho, o salário mínimo profissional deve obedecer a tabela abaixo:

Importante: o salário mínimo é com base no ano de 2022 (R$1.212,00), devido ao congelamento do piso salarial definido pelo STF. Clique aqui para verificar o posicionamento do Crea-PR.

Jornada Diária Salário
Até 6 horas 6 mínimos
7 horas 7,5 mínimos
8 horas 8,5 mínimos

2) Vínculo por contrato de prestação de serviços:

Em caso de apresentação de contrato de prestação de serviços, devem ser observados os itens:

  • Objeto do contrato: O profissional deve ser contratado na qualidade/condição de Responsável Técnico ou Quadro Técnico pelas atividades desenvolvidas pela contratante (Pessoa Jurídica).
  • Carga horária: A carga horária a ser realizada pelo profissional deve estar estabelecida no contrato, e deve ser a mesma da ART de Cargo ou Função Técnica. Exemplo: 4 horas diárias.
  • Remuneração mensal: Deve ser respeitado o parâmetro de 01 (um) salário mínimo mensal para cada hora diária trabalhada. O valor deve estar expresso em Reais, de acordo com o salário mínimo vigente. Exemplo: Se a carga horária for 2 horas/dia, a remuneração será 2 salários mínimos/mês.
  • Prazo do contrato: Os contratos de prestação de serviços devem ter prazo máximo 4 anos, podendo ser renovados por períodos sucessivos de até 4 anos, conforme estabelece o Código Civil Lei n.º 10.406/2002, art. 598. Não são aceitos contratos de prestação de serviços com prazo indeterminado.
  • Assinaturas: Caso o contrato não possua reconhecimento de firma em cartório, devem ser apresentados documentos de identidade dos envolvidos para conferência das assinaturas pelo Crea-PR. Neste caso, as assinaturas devem ser iguais aos documentos apresentados (RG, CNH, Carteira de Identidade profissional, etc.). É dispensado o registro do contrato em cartório de títulos e documentos. Os contratos também podem ser assinados eletronicamente utilizando assinatura digital, desde que seja possível validar a autenticidade do documento.

Veja também: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos

Observação com relação ao vínculo empregatício: Para efeitos de ingresso como responsável técnico perante o Crea, pode ser apresentado comprovante de vínculo da matriz, caso o profissional já tiver ingressado na matriz e for migrar para filial, ou atuar em ambas as empresas. No entanto, deve ser registrada uma ART específica para cada local de atuação.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS – MODALIDADE GEOLOGIA E MINAS
Empresas de mineração que operam desmonte de rochas com uso de explosivos, e terceirizam o serviço de desmonte de rochas com explosivos: Para essas empresas, não há exigência de carga horária mínima do responsável técnico ou quadro técnico. Entretanto, devem ser informados na solicitação ao Crea-PR o nome das empresas terceirizadas que realizam o desmonte de rocha com uso de explosivos.

 

 

 

 

 


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