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Deve requerer a Interrupção do Registro Profissional – veja informações aqui
Requisitos para a interrupção de registro:
A anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente até o mês em que for entregue (validado) o protocolo de Interrupção do Registro.
No caso de profissional com visto no PR, a solicitação deve ser feita sob o protocolo de Interrupção de Visto (no Crea-PR) e também deve ser solicitado a Interrupção do Registro Profissional no seu Crea de origem.
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