Conteúdo revisado em 01/03/2023 Imprimir

Não estou trabalhando na área e não quero pagar anuidade. Como devo proceder?

Deve requerer a Interrupção do Registro Profissional – veja informações aqui

Requisitos para a interrupção de registro:

  • não ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e
  • não constar como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

A anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente até o mês em que for entregue (validado) o protocolo de Interrupção do Registro.

No caso de profissional com visto no PR, a solicitação deve ser feita sob o protocolo de Interrupção de Visto (no Crea-PR) e também deve ser solicitado a Interrupção do Registro Profissional no seu Crea de origem.

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