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É quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço.
A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve neste caso registrar uma ART de coordenação/supervisão/direção dos serviços, relacionando também os serviços que irá executar tendo como contratante o contratante original.
Quando o profissional não possui atribuições para o serviço subempreitado, deverá incluir na atividade técnica: Coordenação ou Gestão (não pode ser uma ART de supervisão, pois para supervisão é necessário ter atribuição para a atividade). Em obra/serviço, incluir: Obra ou serviço não relacionado. No campo “Obra ou serviço não relacionado”: incluir o serviço subempreitado ou um geral que caracterize o serviço (por exemplo: serviços elétricos). Se necessário, complementar as informações no campo observações.
A empresa ou profissional que vai executar (subempreiteira) deve registrar a ART de serviço (projeto, execução), sendo o tipo de contrato subempreitada, vinculada à ART de coordenação/supervisão/direção da empreiteira, tendo como contratante a empreiteira principal.
A subempreitada está prevista na Resolução n.º 1.025/2009, em seu artigo 30.
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