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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/o-que-e-subempreitada-ou-subcontratacao-como-registrar-a-art/>
Conteúdo revisado em 11/03/2024 - Acesso em 10/12/2024 às 20h15É quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço.
A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve neste caso registrar uma ART de coordenação/supervisão/direção dos serviços, relacionando também os serviços que irá executar tendo como contratante o contratante original.
Quando o profissional não possui atribuições para o serviço subempreitado, deverá incluir na atividade técnica: Coordenação ou Gestão (não pode ser uma ART de supervisão, pois para supervisão é necessário ter atribuição para a atividade). Em obra/serviço, incluir: Obra ou serviço não relacionado. No campo “Obra ou serviço não relacionado”: incluir o serviço subempreitado ou um geral que caracterize o serviço (por exemplo: serviços elétricos). Se necessário, complementar as informações no campo observações.
A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deverá adicionar em sua ART como Atividade Profissional Gestão/Coordenação/Supervisão/Direção dos serviços que foram subcontratados, caso tenha realizado tal atividade.
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