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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/o-que-nao-pode-ser-denunciado-ao-crea/>

Conteúdo revisado em 13/11/2023 - Acesso em 12/10/2024 às 20h02

O que não pode ser denunciado ao Crea?

Não compete a fiscalização dos seguintes casos:

  • Conteúdo dos trabalhos e seu enquadramento em normas técnicas;
  • Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamentos de Proteção Individual). Neste caso, as denúncias devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Trabalho;
  • Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações, recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás etc. Para estes casos, é necessário entrar em contato com a prefeitura da cidade;
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao Crea. Estas podem ser encaminhadas à justiça comum ou à Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-PR

Veja também: O que pode ser denunciado ao Crea-PR

 


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Dúvidas e Informações / Fiscalização


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