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A ART “vale” para todo o período da obra/serviço. O Crea-PR não tem nenhuma legislação sobre o tempo de responsabilidade pela obra concluída nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções. A Resolução 1025 do Confea diz: Art. 13: Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente.
Bom ressaltar que a baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
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