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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/refis/>

Conteúdo revisado em 09/09/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 15h10

Refis Crea-PR – Programa de Recuperação de Crédito

O que é o Refis do Crea-PR?

O Programa de Recuperação de Créditos do Crea-PR (Refis) foi instituído em maio de 2026 com o objetivo de oferecer condições facilitadas para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Fique atento a contatos falsos em nome do Crea-PR! Antes de realizar pagamentos ou fornecer informações, confirme a autenticidade da comunicação nos canais oficiais do Conselho. Veja mais informações aqui.

Quais débitos podem ser negociados

Estão sujeitos ao Refis do Crea-PR débitos vencidos há mais de 02 (dois) anos e que estejam inscritos em Dívida Ativa, incluindo anuidades, autos de infração oriundos de processos de fiscalização e processos de sanção ao fornecedor.

A contagem do prazo de 2 anos observa as seguintes particularidades:

  1. Anuidades: o prazo é contado a partir do vencimento geral da anuidade (31/03 de cada ano).
  2. Processos de fiscalização: o prazo é contado a partir da data de inscrição do auto de infração em Dívida Ativa.
  3. Processos de sanção a fornecedor: o prazo é contato a partir da data de trânsito em julgado (fim do prazo recursal).

ATENÇÃO: Para débitos protestados e ajuizados, verifique também as orientações disponíveis ao final desta página. 

Parcelamento e condições de desconto

  • Para aderir ao Programa, é obrigatório negociar todos os débitos elegíveis ao Refis vinculados ao CPF ou CNPJ. Não é permitida a adesão parcial incluindo somente alguns dos débitos elegíveis.
  • O parcelamento pode ser realizado em até 36 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 70,00.
  • A primeira parcela vence sempre no último dia do mês da formalização do acordo, e as demais parcelas vencem no último dia dos meses subsequentes.
  • Cada débito pode ser objeto do Refis no máximo 2 (duas) vezes.

Os descontos incidem exclusivamente sobre os juros do débito, conforme a forma de pagamento escolhida:

Forma de Pagamento Desconto sobre os juros
Pagamento à vista 100%
Parcelamento de 2 a 12 parcelas 70%
Parcelamento de 13 a 24 parcelas 50%
Parcelamento de 25 a 36 parcelas 30%

 

Nota: Os descontos do Refis incidem exclusivamente sobre os juros do débito, não se aplicando ao valor principal, à correção monetária e à multa prevista no art. 63 da Lei nº 5.194/1966 (multa de 20% aplicada após o vencimento da anuidade).

Cancelamento e Reparcelamento

O acordo é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) parcelas alternadas.

Em caso de cancelamento do acordo, é aplicada multa contratual de 5% sobre o saldo restante a pagar, sem os descontos concedidos, e o débito retornará para cobrança em Dívida Ativa conforme as regras vigentes.

Situações de Reparcelamento

  • Reparcelamento de débitos sujeitos ao Refis que foram parcelados antes do Programa (com parcelamento ativo): pode ser solicitado o cancelamento do parcelamento anterior, para aderir ao parcelamento com desconto pelo Refis (nos casos aplicáveis).

    Atenção: Se você já possui um parcelamento ativo e já pagou algumas parcelas, isso não significa que aderir ao Refis será mais vantajoso. Isso porque o valor do seu parcelamento atual foi calculado na data em que o acordo foi feito, enquanto uma nova negociação pelo Refis considera o débito atualizado na data da adesão. Por isso, nos casos em que há um parcelamento vigente, e havendo o pedido do Refis, o Crea-PR fará uma análise para comparar os valores e verificar qual opção é mais vantajosa, informando o resultado para que você possa decidir como prosseguir.

  • Reparcelamento de débitos já parcelados pelo Refis: caso se deseje o reparcelamento (por exemplo, alterar o número de parcelas), é necessário solicitar o cancelamento do parcelamento atual e o posterior reparcelamento. Neste caso, aplica-se a multa contratual de 5% sobre o saldo restante a pagar.

Como consultar os débitos no Crea-PR

  • Profissionais e empresas registrados podem consultar débitos de anuidades e autos de infração em aberto na área restrita no site do Crea-PR, menu Anuidade / Débitos.
  • Demais usuários sem registro no Crea-PR devem entrar em contato pelos canais de atendimento para consulta de débitos e valores atualizados – utilize este formulário para entrar em contato ou verifique outros canais de atendimento.

Como solicitar adesão ao Refis do Crea-PR

Nesta primeira etapa do programa, a adesão ao Refis deve ser solicitada por meio de protocolo registrado no formulário disponível no site do Crea-PR.

  1. Acesse o formulário diretamente neste link  ou acesse a página de Atendimento por e-mail / Protocolo Virtuale selecione as opções:
    • MOTIVO DO CONTATO: SERVIÇOS E INFORMAÇÕES
    • ASSUNTO: REFIS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
    • SERVIÇO / INFORMAÇÃO: NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
  2. Registre sua solicitação, se possível informando a quantidade de parcelas desejada.
  3. Após a análise, o Crea-PR encaminhará retorno por e-mail com as opções disponíveis para pagamento e orientações para aderir ao programa e emitir as guias para pagamento.

Importante: Refis de Débitos Ajuizados e Protestados

Alguns débitos podem possuir particularidades adicionais em razão de protesto em cartório ou cobrança judicial (execução fiscal).

Nesses casos, além das condições do Refis, podem existir procedimentos específicos, pois a  adesão ao Refis não implica cancelamento automático de protestos nos Cartórios, custas cartorárias, custas judiciais ou liberação imediata de bloqueios eventualmente existentes.

Para mais informações, consulte as orientações específicas:

Legislação


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