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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/sou-profissional-e-tenho-uma-empresa-preciso-pagar-a-minha-anuidade-e-a-da-empresa/>

Conteúdo revisado em 28/08/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 15h25

Sou profissional e tenho uma empresa, preciso pagar a minha anuidade e a da empresa?

Tanto o profissional quanto a pessoa jurídica registrada no Crea-PR devem ter sua anuidade paga, conforme a legislação aplicável.

Entretanto, com a recente aprovação da Resolução 1.158/2025 do Confea, há uma nova regra aplicável a partir do exercício de 2026 para profissionais que sejam únicos sócios de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma equivalente, registrada no Sistema Confea/Crea. Confea

Empresa Individual e Sociedade Ltda Unipessoal

A partir da anuidade de 2026, o profissional que seja único sócio de empresa registrada no Crea poderá ter isenção a sua anuidade de pessoa física, desde que seja atendida a condição de pagamento da anuidade da pessoa jurídica do mesmo exercício e não exista inadimplência a partir de março.

Como funciona a isenção automática

No Crea-PR, a isenção será concedida automaticamente quando estiver claramente identificado que:

  • o profissional é o único sócio da empresa registrada no sistema; e
  • o cadastro da pessoa jurídica está correto e atualizado, com o tipo “Empresa Individual” ou “Sociedade Ltda Unipessoal”.

ATENÇÃO: No caso de parcelamento, um atraso ocorrido antes de 31/03 não implica, por si só, a perda da isenção, desde que a parcela seja regularizada antes dessa data.

Exemplo: se uma parcela vencer em fevereiro e o pagamento for regularizado em 05/03, o profissional mantém o direito à isenção, pois, em 31/03, não haverá inadimplência da pessoa jurídica.

Por outro lado, se uma parcela permanecer em aberto em 31/03, ou se houver inadimplência em parcela com vencimento posterior a essa data, o direito à isenção será perdido, e a anuidade da pessoa física será devida, com os acréscimos legais cabíveis.

Onde verificar se a isenção está prevista

1) Na área restrita do profissional, acesse o menu ANUIDADE/DÉBITOS – EMISSÃO DE GUIAS para verificar se consta informação sobre a isenção automática prevista pela norma. 

2) Na área restrita da empresa, acesse o menu EMPRESA / CADASTRO e verifique o campo TIPO DA EMPRESA no cadastro do Crea-PR, acessando a opção EMPRESA / CADASTRO. São consideradas empresas do tipo EMPRESA INDIVIDUAL ou SOCIEDADE LTDA UNIPESSOAL, desde que tenha sido constatado que os dados estão atualizados conforme consulta à base da Receita Federal. Veja abaixo como proceder caso observe divergência nesta informação.

Empresas MEI 

Empresas MEI não são obrigadas a cadastro no Crea, e caso se cadastrem, são isentas da anuidade da Pessoa Jurídica. 

Outras formas empresariais

Para outros tipos de empresa, a isenção prevista na Resolução 1.158/2025 não é aplicável. 

 


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Dúvidas e Informações / Anuidade


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