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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/solicitar-carteira-de-identidade-profissional/>

Conteúdo revisado em 25/08/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 16h20

2ª Via de Carteira Profissional / Carteira Impressa

A Carteira de Identidade Profissional é um documento de identificação emitido para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e é válido como identidade em todo o Território Nacional.

O serviço de emissão de segunda via da carteira profissional impressa é disponibilizado para os casos em que o profissional deseja a carteira por motivo de extravio, alteração de fotografia ou outros dados. 

Atenção: carteira de identidade profissional física (impressa) não serve como comprovante de registro ou de regularidade do profissional, uma vez que a interrupção do registro não torna obrigatória a sua devolução. Neste caso, a comprovação de regularidade de registro deve ser feita por meio da Certidão de Registro.

Para informações sobre Carteira Profissional Digital, clique aqui.

Informações adicionais:

Atualmente, a carteira de identidade profissional tem validade indeterminada. Os profissionais que possuem carteira emitida no modelo anterior, a qual tinha validade de 5 (cinco) anos, podem solicitar nova carteira sem custo adicional, desde que estejam com registro regular.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR: 2ª via de Carteira Profissional / Carteira Impressa.

Quanto custa:

1) erro do Crea e prazo de validade expirado – não há taxa (mesmo quando há alteração de dados).
2) extravio/furto e atualização cadastral – há taxas, consulte a nota abaixo. 
3) impressão – via física: não há taxa

Nota: Conforme a Resolução nº 1.166/2026, a primeira emissão de carteira solicitada até 31/03/2027 é gratuita. A partir da segunda solicitação realizada nesse período, haverá cobrança da taxa correspondente.
Consulte aqui a Tabela de Taxas.

Prazo:

A carteira impressa leva em média 30 dias para ser disponibilizada.

Envio da carteira:

A carteira pode ser enviada, sem custo, tanto para o endereço do profissional quanto para outra Inspetoria ou para um Crea de outro estado.

Para o endereço do Profissional:
O endereço de entrega da carteira é definido pelo profissional no momento da solicitação. Caso seja necessário alterar essa informação posteriormente, a solicitação poderá ser realizada por meio de protocolo registrado no Fale Conosco. 

Para outra Inspetoria ou Crea de outro estado:
Após a carteira estar disponível para retirada, o profissional poderá solicitar o envio para outra Inspetoria ou para um Crea de outro estado, mediante protocolo registrado pelo Fale Conosco. 

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 519/2010: Dispõe sobre a validade da carteira de identidade profissional e dá outras providências.
  • Resolução nº 1.066/2015: Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.
  • Resolução n.º 1.166/2026: Institui o Sistema de Identificação e Certificação Profissional no âmbito do Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
  • Resolução n.º 1.161/2025: Institui o Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados no Sistema Confea/Crea e altera o inciso I do art. 7º da Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015.

Este conteúdo está relacionado a:

Perfil / Profissional registrado  •  Tema / Registro profissional / cadastro


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