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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/a-assinatura-da-art-e-obrigatoria/>
Conteúdo revisado em 17/09/2026 - Acesso em 30/10/2026 às 01h46Conforme a Resolução nº 1.137/2023 do Confea, a ART é de responsabilidade do profissional e deve ser registrada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Conselho.
A assinatura do profissional é realizada eletronicamente no preenchimento da ART pela área restrita do Crea-PR ou pode ser realizada digitalmente por meio da plataforma gov.br.
A assinatura do contratante está relacionada à formalização do vínculo entre as partes e poderá ser realizada manual ou digitalmente, conforme as orientações abaixo.
Uma assinatura eletrônica é realizada automaticamente quando ela é preenchida pela área restrita do profissional no site do Crea-PR. O profissional também pode assinar digitalmente a ART por meio da plataforma gov.br.
Para isso:
A assinatura do contratante poderá ser realizada:
No caso de ART de cargo e função em órgão público, quando o profissional é servidor estatutário admitido por concurso público, não é necessária a assinatura do dirigente do órgão na ART, quando o vínculo funcional já estiver formalizado por ato administrativo de nomeação publicado em Diário Oficial.
Nessa situação, o ato de nomeação comprova a existência do vínculo entre o profissional e o órgão público. Recomenda-se que o profissional mantenha sob sua guarda os documentos que comprovem esse vínculo, como a portaria de nomeação, para eventual necessidade de comprovação.
A assinatura do contratante é dispensada nos seguintes casos:
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