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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/registrar-art-de-servico-concluido/>
Conteúdo revisado em 08/03/2024 - Acesso em 10/12/2024 às 18h36Serviço disponível para registro ou regularização de ART nos casos em que:
A possibilidade de incorporar ao acervo do profissional uma ART de atividade concluída no Brasil não libera o profissional da responsabilidade sobre o registro da ART no prazo previsto, estando passível de autuação por Falta de ART.
Caso seja necessário substituir uma ART já Incorporada, será necessário fazer novamente o processo apresentando documentação que comprove a necessidade de correção, mas não será cobrada novamente a taxa de serviço.
ATENÇÃO: Este serviço é exclusivo para os casos em que o profissional acompanhou a obra ou serviço mas não registrou a ART. Para o caso em que o profissional não acompanhou a obra/serviço e deseja fazer a regularização, clique aqui.
Somente o profissional.
Antes de solicitar o procedimento, verifique as situações específicas:
Após as verificações:
Emitir a ART no acesso restrito do profissional, selecionando o tipo específico. Após o preenchimento da ART, o profissional será direcionado para preencher o formulário específico, o qual também está disponível no seguinte link: Atividade concluída no Brasil
Exceção: Receituário Agronômico – se todas as receitas foram importadas do Siagro, não será necessária a análise do protocolo de incorporação. O profissional paga a taxa de serviço e logo que confirmar o pagamento, receberá o e-mail com a guia de pagamento da ART.
Para incorporação de ART há duas taxas: a guia da taxa de serviço de incorporação é emitida ao final do preenchimento do formulário e deve ser quitada para dar entrada no processo; já a guia para pagamento da ART é enviada após análise da documentação. Consulte aqui a tabela de taxas de serviço vigente
Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, é cobrada apenas a taxa de serviço.
7 dias úteis
Tema / ART • Perfil / Profissional registrado
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