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Atenção: as solicitações realizadas no período entre 03/10 e 06/10 poderão ter acréscimo de até 3 dias úteis ao prazo máximo previsto para entrega, devido à paralisação parcial das atividades para capacitação da equipe. Veja mais informações: www.crea-pr.org.br
Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/registrar-art-de-servico-concluido/>
Conteúdo revisado em 18/09/2023 - Acesso em 28/09/2023 às 05h20Chama-se Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída (antiga Recuperação de ART) o serviço disponível para registro ou regularização de ART nos casos em que:
É possível registrar também a atividade técnica ou desempenho de cargo/função realizado no exterior, mediante comprovação.
A possibilidade de incorporar ao acervo do profissional uma ART de atividade concluída no Brasil não libera o profissional da responsabilidade sobre o registro da ART no prazo previsto, estando passível de autuação por Falta de ART.
Caso seja necessário substituir uma ART já Incorporada, será necessário fazer novamente o processo apresentando documentação que comprove a necessidade de correção, mas não será cobrada novamente a taxa de serviço.
ATENÇÃO: Este serviço é exclusivo para os casos em que o profissional acompanhou a obra ou serviço mas não registrou a ART – para verificar as alternativas para o caso em que o profissional não acompanhou a obra ou serviço e deseja fazer a regularização, verifique o serviço de Regularização de obra
Somente o próprio profissional, entregando toda a documentação exigida.
Para casos em que já há uma ART caracterizada como irregular por falta de incorporação, preencher o formulário de Atividade concluída no Brasil.
Para incorporação de ART há duas taxas, uma de serviço para análise e outra de ART. A guia da taxa de serviço será emitida ao final do preenchimento do formulário.
Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, será cobrada apenas a taxa de serviço.
Resolução 1.137/2023 – Confea
Resolução 1.044/2013 – Confea
Resolução 1.050/2013 – Confea
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