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Chama-se Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída (antiga Recuperação de ART) o serviço disponível para registro de ART nos casos em que a obra ou serviço foi concluído com acompanhamento do profissional, mas sem a devida ART.
É possível registrar também a atividade técnica ou desempenho de cargo/função realizado no exterior, mediante comprovação.
A possibilidade de incorporar ao acervo do profissional uma ART de atividade concluída no Brasil não exime o profissional da responsabilidade sobre o registro da ART no prazo previsto, estando passível de autuação por Falta de ART.
Caso seja necessário substituir uma ART já Incorporada, será necessário fazer novamente o processo apresentando documentação que comprove a necessidade de correção, mas não será cobrada novamente a taxa de serviço.
ATENÇÃO: Este serviço é exclusivo para os casos em que o profissional acompanhou a obra ou serviço mas não registrou a ART – para verificar as alternativas para o caso em que o profissional não acompanhou a obra ou serviço e deseja fazer a regularização, verifique o serviço de Regularização de obra
Somente o próprio profissional, entregando toda a documentação exigida.
Para incorporação de ART há duas taxas, uma de serviço para análise e outra de ART. A guia da taxa de serviço será emitida ao final do preenchimento do formulário.
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