Atenção: as solicitações realizadas no período entre 03/10 e 06/10 poderão ter acréscimo de até 3 dias úteis ao prazo máximo previsto para entrega, devido à paralisação parcial das atividades para capacitação da equipe. Veja mais informações: www.crea-pr.org.br

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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/registrar-art-de-servico-concluido/>

Conteúdo revisado em 18/09/2023 - Acesso em 28/09/2023 às 05h20

Registrar ART de obra/serviço concluído no Brasil ou no exterior (Incorporação)

Chama-se Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída (antiga Recuperação de ART) o serviço disponível para registro ou regularização de ART nos casos em que:

  • a obra ou serviço foi concluído com acompanhamento do profissional, mas sem a devida ART;
  • ART que tenha sido previamente analisada e esteja caracterizada como irregular por falta de incorporação.

É possível registrar também a atividade técnica ou desempenho de cargo/função realizado no exterior, mediante comprovação.

A possibilidade de incorporar ao acervo do profissional uma ART de atividade concluída no Brasil não libera o profissional da responsabilidade sobre o registro da ART no prazo previsto, estando passível de autuação por Falta de ART.

Caso seja necessário substituir uma ART já Incorporada, será necessário fazer novamente o processo apresentando documentação que comprove a necessidade de correção, mas não será cobrada novamente a taxa de serviço.

ATENÇÃO: Este serviço é exclusivo para os casos em que o profissional acompanhou a obra ou serviço mas não registrou a ART – para verificar as alternativas para o caso em que o profissional não acompanhou a obra ou serviço e deseja fazer a regularização, verifique o serviço de Regularização de obra

Quem pode solicitar:

Somente o próprio profissional, entregando toda a documentação exigida.

Como obter:

  • Emitir a ART no acesso restrito do profissional, selecionando o tipo específico.
    Notas:
    – Se o profissional não possuir registro em determinado período (início, meio ou fim) da obra/ serviço, não conseguirá preencher a ART.
    – Se o profissional não possuir visto em determinado período (início, meio ou fim) da obra/ serviço, poderá ser feita a Incorporação, desde que ele solicite o visto para conseguir anotar a ART e tenha o registro em outro Crea, no período dos serviços.
    – Se a empresa não possuir registro/visto em determinado período da obra (começo, meio ou fim), poderá ser deferida a Incorporação, entretanto a irregularidade na ART será cadastrada, a qual não impede o acervo.
    – Se a empresa não possuir registro/visto em todo o período da obra (começo, meio e fim), não conseguirá registrar a ART tendo a empresa como contratada, apenas como autônomo.
    –  Se um profissional que executou o serviço não estiver registrado na empresa perante o Crea-PR, deverá fazer a Recuperação do Quadro Técnico pelo período que trabalhava para a empresa, mesmo que já tenha se retirado da empresa. Depois da recuperação deverá solicitar a Incorporação dos serviços.
  • Após o preenchimento da ART, o profissional será direcionado para preencher o formulário específico, o qual também está disponível nos seguintes links:

Para casos em que já há uma ART caracterizada como irregular por falta de incorporação, preencher o formulário de Atividade concluída no Brasil.

Quanto custa:

Para incorporação de ART há duas taxas, uma de serviço para análise e outra de ART. A guia da taxa de serviço será emitida ao final do preenchimento do formulário.

Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, será cobrada apenas a taxa de serviço.

Prazo:

  • Atividade concluída no Brasil: 7 dias úteis
  • Atividade concluída no exterior: a análise será realizada pela Câmara Especializada, de forma que o prazo depende das reuniões deste colegiado

Legislação relacionada:

Resolução 1.137/2023 – Confea

Resolução 1.044/2013 – Confea

Resolução 1.050/2013 – Confea

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