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Regularizar obra iniciada sem acompanhamento de profissional

A regularização de obra/serviço será necessária sempre que forem constatados trabalhos técnicos, iniciados ou concluídos SEM a participação efetiva de profissional devidamente habilitado.

ATENÇÃO: Este serviço se aplica somente para os casos em que não houve acompanhamento do profissional; para os casos em que a obra ou serviço houve acompanhamento técnico, porém não foi registrada a ART à época correta, verifique o serviço Incorporação de Atividade ao Acervo Técnico – Recuperação de ART

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados no Crea-PR.

Como obter:

Preenchendo a ART com as informações da obra ou serviço, selecionando também no campo “Atividades profissionais” o item “Como construído – As built”.

Quanto custa:

A taxa gerada será da tabela normal de ART – consulte aqui a tabela de taxas vigente

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 6.496/1977
  • Resolução n.º 1.050/2013 – Confea
  • Resolução n.º 1.092/2017 – Confea

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Tema / ART  •  Perfil / Profissional registrado


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