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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/obter-livro-de-ordem/>
Conteúdo revisado em 09/03/2023 - Acesso em 29/11/2023 às 08h58O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução 1.094/2017 e era obrigatório para acervo de ARTs de execução e fiscalização de obras. Porém, em 16/02/2023 a aplicação do § 2º do artigo 1º da Resolução 1094/2017 foi suspensa, e portanto deixa de ser obrigatória a apresentação do Livro de Ordem para emissão desses acervos técnicos.
Caso ainda assim o profissional deseje utilizá-lo para gestão de suas obras, pode fazê-lo pela sua área restrita, seguindo os passos:
O Livro de Ordem fica disponível na área restrita do profissional, não sendo possível registrá-lo na área restrita da empresa.
Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.
Tema / ART • Perfil / Profissional registrado
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