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A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento expedido pelo Crea que permite ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, de acordo com as informações constantes nas ARTs devidamente registradas. É um documento para cadastro e participação em licitações, entre outros.
O Atestado é um documento emitido pelo cliente (contratante) que pode fazer parte de uma Certidão de Acervo Técnico. Se a CAT precisa de atestado ou não, depende da sua finalidade.
O atestado deve atender aos itens mínimos, conforme data da sua emissão, e suas informações devem ser compatíveis com os dados da ART. Quando houver divergência nas informações, poderá ser solicitada a substituição da ART ou, em alguns casos, a CAT poderá ser emitida com ressalvas.
A CAT é um documento reservado ao profissional, não podendo ser solicitado pela empresa.
Diretamente no acesso restrito do profissional.
Acessar o menu: ART / Certidões / Solicitação e escolher o tipo de CAT desejada.
Verifique aqui a tabela de taxas e valores vigentes.
7 dias úteis, exceto se houver necessidade de análise da Câmara Especializada, ou ainda, se houver necessidade de diligência para verificação das informações da obra ou serviço.
Resolução 1.025/2009-Confea
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