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Cancelar uma ART

O cancelamento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser solicitado quando se quer tornar sem efeito uma ART já registrada. O cancelamento é aplicado aos seguintes casos:

  • ART registrada para um serviço que não foi iniciado, inclusive projetos, desde que acompanhado de declaração do profissional justificando a não elaboração dos projetos;
  • ART de desempenho de cargo ou função não exercidos, como no caso de desistência do contrato de trabalho (não iniciado);
  • ART registrada em duplicidade (mesmo serviço em mais de uma ART).
    • Obra/serviço executado em outro estado poderá solicitar cancelamento por duplicidade, desde que apresentada a ART registrada em outra jurisdição.

Casos que NÃO Permitem o Cancelamento da ART

  • Obra já iniciada: deve ser realizada a baixa por interrupção da obra/serviço, indicando a fase em em que a obra foi paralisada ou interrompida.
  • ART irregular: independente do tipo de irregularidade, se a atividade foi realizada, não cabe cancelamento da ART.
  • Alteração de responsabilidade técnica: deve ser realizada a baixa por interrupção da obra/serviço, e o novo profissional que assumirá a execução deve registrar uma nova ART vinculada à primeira.

Restituição da taxa da ART

Após o cancelamento homologado pode ser solicitada a restituição da taxa da ART, entretanto, para que o valor seja restituído é obrigatório que tenha sido obtida a anuência de todas as partes no campo específico do requerimento. Esse protocolo é físico e deverá ser protocolado em uma Inspetoria/Posto de Atendimento.  Para saber mais sobre restituição de valores, clique aqui.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR clicando neste link, selecionando o seu perfil (Profissional/Empresa/Leigo), e clicando em seguida em ART – Anotação de Responsabilidade Técnica / Cancelamento de ART seguindo as instruções na tela, ou diretamente pelos links abaixo:

Quando o solicitante for a empresa executora ou o contratante, o profissional será consultado quanto à sua concordância ou não com o cancelamento. Caso seja contrário, a obra/serviço será diligenciado e o protocolo poderá ser encaminhado para análise da Câmara Especializada.

Prazo:

  • Cancelamento da ART: 2 dias úteis, exceto se houver necessidade de análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.025/2009 – Confea

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