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Reativar registro de empresa cancelado/interrompido (pessoa jurídica)

A reativação de registro é o serviço que deve ser solicitado pela empresa que teve seu registro cancelado Crea-PR ou interrompido por opção própria e que deseja exercer atividades novamente.

Quem pode solicitar:

Empresas com registro cancelado/inetrrompido no Crea-PR

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Atualização de Dados e Atualização de Registro e seguir as instruções na tela ou diretamente clicando neste link.

Quanto custa:

  • Para formalizar a solicitação, é necessário o pagamento da Taxa – consulte aqui a tabela de taxas vigente
  • A guia para pagamento da taxa da ART de cargo/função será emitida e encaminhada via e-mail após a análise do protocolo – consulte aqui a tabela de taxas vigente
  • Após o deferimento da reativação, será gerado o valor de anuidade, proporcional ao mês de deferimento. A anuidade de pessoa jurídica é calculada seguindo algumas particularidades, como por exemplo, o Capital Social da empresa – consulte aqui mais informações sobre anuidades
  • Empresas que possuíam débitos anteriores ao cancelamento/interrupção: a reativação do registro de pessoa jurídica está vinculada ao pagamento integral dos débitos das anuidades pendentes, ou à solicitação de parcelamento das mesmas e quitação da primeira parcela.

Prazo:

O prazo de tratamento é de 7 dias úteis, caso não necessite de análise de outros setores e documentação complementar.

Nota: Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 1.121/2019 – Confea

Pesquisas relacionadas: voltar o registro, renovar o registro, Crea inativo


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