Conteúdo revisado em 28/08/2023 Imprimir Compartilhar
Marca do Crea-PR para impressão

Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/reativar-registro-de-empresa-cancelado-pessoa-juridica/>

Conteúdo revisado em 28/08/2023 - Acesso em 29/03/2024 às 11h31

Reativar registro de empresa cancelado/interrompido (pessoa jurídica)

A reativação de registro é o serviço que deve ser solicitado pela empresa que teve seu registro cancelado Crea-PR ou interrompido por opção própria e que deseja exercer atividades novamente.

Quem pode solicitar:

Empresas com registro cancelado/interrompido no Crea-PR.

Para reativação de registro: a empresa deverá estar quite com as anuidades anteriores ou em dia com o parcelamento. Para verificar os débitos, clique aqui.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Atualização de Dados e Atualização de Registro e seguir as instruções na tela ou diretamente clicando neste link.

Quanto custa:

  • Taxa de reativação de registro: o boleto será emitido ao final do preenchimento do formulário. A análise da reativação do registro será iniciada após constatação do pagamento. Consulte aqui a tabela de taxas.
  • Taxa da ART de Cargo e Função: o boleto será emitido após análise da reativação do registro, enviado diretamente para o e-mail da empresa. Consulte aqui a tabela de taxas de ART.
  • Anuidade: após o deferimento da reativação, será gerado o valor de anuidade, proporcional ao mês de deferimento. Será calculada seguindo algumas particularidades, como por exemplo, o Capital Social da empresa. Consulte aqui mais informações sobre anuidades.
  • Empresas que possuíam débitos anteriores ao cancelamento/interrupção: a reativação do registro de pessoa jurídica está vinculada ao pagamento integral dos débitos das anuidades pendentes, ou à solicitação de parcelamento e quitação da primeira parcela.

Prazo:

O prazo de tratamento é de 7 dias úteis, caso não necessite de análise de outros setores e documentação complementar.

Nota: Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 1.121/2019 – Confea

Pesquisas relacionadas: voltar o registro, renovar o registro, Crea inativo


Este conteúdo está relacionado a:

Perfil / Empresa registrada  •  Tema / Registro de empresa / cadastro


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.