Anuidade
Emitir boletos
Enviar comprovante de pagamento
Valores
Emissão do boleto do exercício sempre a partir de 1º de janeiro.
Resumo
10% de desconto – pagamento à vista, até 31/01
5% de desconto – pagamento à vista, até 28/02.
Valor integral – pagamento à vista, até 31/03
Parcelamento iniciado em janeiro, fevereiro ou março sem incidência de multa ou correções, calculados pelo valor integral, em até 6 parcelas (faça sua opção no momento da impressão do boleto).
Pagamento à vista ou de parcela em atraso após 31/03 sofre incidência de 20% multa + INPC + 1% de juros ao mês.
Descontos
Resolução 1.066/2015 e Portaria 115/2020 do Crea-PR
Concedidos automaticamente
- Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).
IMPORTANTE: O valor mínimo da anuidade será equivalente à 1/12 (um doze avos) da anuidade integral do ano vigente. - Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.
Concedidos mediante solicitação/comprovação
(verifique instruções no Portal de Serviços)
- Incapacidade laboral: 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.
- Empresário individual: 80% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-PR
Deliberações da Comissão de Análise de Taxas – CATX com ampla repercussão
Tema | Assunto | Deliberações |
Anuidade – Concessão de Descontos ART – Valores Diferenciados |
Regulamenta os critérios para a concessão de descontos no valor de anuidades e as aplicações de valores diferenciados de ART, no âmbito do Crea-PR, nos termos das Resoluções 1.066/2015 e 1.067/2015 do Confea. | Portaria 115/2020 – Alteração Ato 06/2015 |
Cobrança de anuidade – MEI | Procedimentos de cobrança/restituição de anuidade de empresas MEI – Microempreendedor Individual, cadastradas no Crea-PR | Deliberação 05/2016 |
Desconto anuidade novos egressos | Desconto de 90% na primeira anuidade para egressos que solicitarem registro em até 180 dias da colação de grau | Deliberação 83/2019 |
Anuidade Profissionais com FI e Arquiteto Eng. de Seg. no Trabalho | Cobrança de Anuidade para: profissional com FI; Arquiteto Eng. de Seg. no Trabalho | Deliberação 02/2014 |
Restituição de Valores critérios gerais | Restituição de: Taxas e Anuidade. Critérios Gerais. Instrução de Documentos a serem enviados à CAT | Deliberação 02/2015 |
Anuidades mudança de nível | Valores de anuidade por ocasião de alteração na mudança de nível de pessoa física ou mudança de capital social | Deliberação 04/2016 |
Anuidade Profissionais falecidos e com registro interrompido | Padronização para cobrança ou cancelamento de anuidade de profissionais falecidos e/ou com solicitação de interrupção de registro. |
Deliberação 07/2015 |
Anuidade Empresas com Reg no CAU | Pedidos de Cancelamento de cobrança de anuidade de empresa com registro no CAU | Deliberação 10/2015 |
Isenção de Anuidade – MEI | Isenção de Taxas ao Microempreendedor Individual – MEI | Deliberação 12/2015 |
Serviços de CÓPIAS e postagem de documentos | Procedimentos de cobrança de serviços de cópias e postagem de documentos realizados pelo Crea-PR | Deliberação 45/2019 |
Anuidade Interrupção de Visto | Normatiza a cobrança de anuidade quando da interrupção de visto/registro considerando a PL 0596/16 do Confea | Deliberação 46/2019 |
Aspectos Legais
Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.
Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.
A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.