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A anuidade é um tributo anual aplicável a todos os conselhos profissionais, conforme estabelece a Lei 5.194/1966 e também a Lei 12.514/2011.
A anuidade do ano corrente é aplicável a partir de todo dia 1º de janeiro. Os prazos de vencimento, descontos, valores e condições de pagamento podem ser alterados anualmente.
A anuidade é aplicável durante todo o período em que o registro estiver ativo. Quando o profissional ou empresa não estão realizando atividades técnicas, podem interromper o seu registro. Neste caso, a anuidade é calculada de forma proporcional ao período de registro ativo, cessando a cobrança a partir do mês seguinte ao cancelamento.
A receita de anuidades também compõem a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), e disponibilizar programas, produtos e serviços para apoio ao exercício da profissão.
Perguntas frequentes / Anuidade
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