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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/preciso-pagar-a-anuidade-no-primeiro-ano-de-registro/>

Conteúdo revisado em 15/06/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 15h25

Preciso pagar a anuidade no primeiro ano de registro?

A anuidade do primeiro ano de registro tem valor proporcional dependendo do mês que foi finalizado o protocolo de registro – entretanto, existe a possibilidade de desconto ou isenção caso a solicitação de registro seja protocolada em até 1 ano após a colação de grau. 

Para recém-formados, conforme a Resolução nº 1.161/2025 do Confea:

  • Para registro solicitado em até 6 meses da data de concusão do curso/colação de grau: Isenção da primeira anuidade.
  • Para registro solicitado após 6 meses até 12 meses da data de concusão do curso/colação de grau: 90% de desconto no valor da primeira anuidade.
  • Para registro solicitado após 1 ano da data de conclusão do curso/colação de grau: Anuidade no valor proporcional ao restante do ano (corresponde ao período compreendido entre o mês de registro e o final do ano corrente).

Nota: Para fins de concessão da isenção ou do desconto de recém-formado, a data de referência varia conforme o nível de formação:

  • Profissionais de nível técnico: considera-se a data de conclusão do curso.
  • Profissionais de nível superior: considera-se a data da colação de grau.

Para conferir os valores de anuidade ou emitir boleto, clique aqui.
Para acessar a página de descontos, clique aqui.
Para mais informações sobre o registro profissional, clique aqui. Ou registro de empresa, verifique aqui.

 

 


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