Desconto de anuidade
O desconto de anuidade profissional somente pode ser concedido nos casos previstos em resoluções específicas, a qual pode ser atualizada anualmente pelo Conselho Federal.
Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-PR aplicam-se aos seguintes casos:
Concedidos automaticamente:
- Sênior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
- Sexo Masculino
- 35 anos de registro ativo no sistema, ininterrupto ou não, sendo o desconto concedido a partir do exercício seguinte que foi completado este tempo;
- completar 65 anos, sendo o desconto concedido a partir do exercício seguinte do aniversário
- Sexo Feminino
- 30 anos de registro ativo no sistema, ininterrupto ou não, sendo o desconto concedido a partir do exercício seguinte que foi completado este tempo;
- Completar 60 anos, sendo o desconto concedido a partir do exercício seguinte do aniversário.
- Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).
- IMPORTANTE: O valor mínimo da anuidade será equivalente à 1/12 (um doze avos) da anuidade integral do ano vigente.
Concedidos mediante solicitação:
- Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, que comprova documentalmente que é portador de doença grave, que resulta em incapacitação para o exercício profissional;
- Profissional proprietário de Firma Individual: 80% de desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e situação adimplente.
Quem pode solicitar:
Profissionais e empresas registradas que se enquadrem nas opções acima.
Como solicitar:
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um Profissional / Outras Solicitações / Desconto de Anuidade, e selecionar a opção conforme o caso, ou diretamente nestes links:
Prazo de entrega:
7 dias úteis.
Legislação relacionada:
Resolução n.º 1.066/2015 – Confea
Portaria n.º 215/2022
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