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A anuidade paga pelos profissionais e empresas registrados no Conselho é estabelecida pela Lei Federal 5.194/66, artigo 63: “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.
As guias para pagamento da anuidade de cada exercício, bem como, as condições para pagamento, descontos e parcelamento, são divulgadas pelo Crea antes do término de cada exercício.
A anuidade tem vencimento sempre no último dia do mês de março, sendo que após esse período pode ter seu valor alterado e sofrer as correções previstas em legislação.
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