Conteúdo revisado em 01/03/2023 Imprimir

Emitir guia para pagamento de anuidade

A anuidade paga pelos profissionais e empresas registrados no Conselho é estabelecida pela Lei Federal 5.194/66, artigo 63: “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

As guias para pagamento da anuidade de cada exercício, assim como as condições para pagamento, descontos e parcelamento são divulgadas pelo Crea antes do término de cada exercício.

A anuidade tem vencimento sempre no último dia do mês de março, sendo que após esse período pode ter seu valor alterado e sofrer as correções previstas em legislação.

  • Para saber sobre anuidade em dívida ativa ou protestada, clique aqui.

Como emitir a guia para pagamento:

  • Na Área Restrita do profissional ou empresa, menu Financeiro
  • No site do Crea-PR, menu Anuidade ou diretamente neste link
  • Pessoalmente, em qualquer das Inspetorias e Postos de Atendimento – veja os endereços e horários de atendimento neste link

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