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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/pagar-anuidade-protestada/>
Conteúdo revisado em 05/09/2024 - Acesso em 10/12/2024 às 21h34Para regularizar uma anuidade que está em cobrança por cartório, é necessário observar a fase de cobrança:
a) Fase inicial – Certidão de Dívida Ativa (CDA) em poder do cartório:
Nesta fase inicial, ao receber o comunicado do cartório, o pagamento somente pode ser feito em caráter integral (sem parcelamento), diretamente para o próprio cartório.
Neste caso, se observado o prazo informado pelo cartório, a CDA não será protestada e não é necessário retornar ao Crea-PR para comprovação do pagamento.
b) Débito não regularizado no prazo inicial do cartório:
Se o pagamento não for realizado diretamente ao cartório no prazo inicial, será necessário aguardar o retorno da CDA para obter a guia diretamente com o Crea.
Neste caso pode ser feito o parcelamento e após o pagamento da primeira parcela poderá ser solicitado ao cartório a baixa do protesto, mediante pagamento das custas diretamente ao cartório.
Na comunicação que é recebida do cartório, é informado em qual tabelionato sua CDA se encontra. Caso seja necessário, pode ser solicitada a informação através dos canais de atendimento do Crea-PR.
Cancelamento do protesto
A partir de 72 horas após o pagamento da guia integral ou da primeira parcela do débito, o devedor pode procurar o cartório a fim de quitar as custas do tabelionato e efetuar o cancelamento do protesto.
Pesquisas relacionadas: título executivo, cobrança judicial.
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