Conteúdo revisado em 30/11/2022 Imprimir

Pagar ou parcelar multa / auto de infração

As multas relativas a processos somente poderão ser pagas após a emissão de notificação de Câmara. O parcelamento é possível após a regularização da falta.

As multas não quitadas em tempo e que já tenham esgotado o prazo para recurso serão inscritas para cobrança em Dívida Ativa, nesse caso podendo ser parceladas mesmo que não tenha havido a regularização da falta.

  • Para informações e orientações sobre pagamento de processos de fiscalização que já estão em Dívida Ativa, clique aqui

Quem pode solicitar:

A solicitação de parcelamento pode ser feita por qualquer pessoa interessada na solução do problema.

Como obter:

  • Na área restrita do profissional ou da empresa, menu Financeiro;
  • Via atendimento por e-mail, no Fale Conosco do Crea-PR, selecionando o motivo SERVIÇO e o assunto Emissão Guia/Parcelamento – Processos. Você também pode acessar diretamente clicando neste link;
  • Pessoalmente em qualquer uma de nossas inspetorias – veja os endereços e horários de atendimento neste link.

Para processos em Dívida Ativa, acesse a página da Dívida Ativa para verificar as opções de atendimento.

Prazo:

  • Boleto emitido na área restrita: imediatamente
  • Web atendimento: 2 dias úteis
  • Formulário: 7 dias úteis

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 229/1975 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

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