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O visto de empresa é uma espécie de “registro” temporário, concedido quando uma empresa de outro estado precisa executar obras/serviços de curta duração ou participar de licitações dentro do estado do Paraná. É solicitado mediante apresentação de certidão de registro no Crea de origem.
Tem validade de 180 dias a partir da data do visto, exceto quando a Certidão de Registro apresentada pela empresa tiver vencimento anterior a essa data. Nos casos em que a obra ou serviço tiver duração superior a esse prazo, a empresa deve realizar seu registro.
Empresas registradas no Crea de outro Estado.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Registro/Visto de Empresa (Pessoa Jurídica) / Visto de empresa e selecione a opção conforme o caso, seguindo as instruções da tela. O formulário também pode ser acessado clicando diretamente nestes links:
Consulte aqui a tabela de taxas vigente
5 dias úteis.
Resolução n.º 1.121/2019 – Confea
Perfil / Empresa não registrada • Tema / Registro de empresa / cadastro