Conteúdo revisado em 05/12/2022 Imprimir

Baixar ART de serviço concluído

A baixa de ART por obra concluída é necessária para registro do término da obra/serviço e emissão de acervo técnico. No momento da baixa, é possível alterar as datas de início e conclusão da obra/serviço.

Não há determinação de prazo para realizar a baixa da ART, entretanto recomenda-se que seja feita assim que obra/serviço for concluído. Até que tenha sido baixada, a situação da ART ficará caracterizada como “obra/serviço em andamento”, ou seja, a baixa não acontece de forma automática.

Nota: As ARTs de Desempenho de Cargo e Função, cuja responsabilidade técnica esteja em vigência e registrada junto ao Crea, somente serão baixadas quando da baixa de responsabilidade técnica pela empresa (através de formulário online no site do Crea-PR).

Quem pode solicitar:

A solicitação pode ser feita por qualquer das partes arroladas na ART, com algumas observações:

  • Solicitação pelo profissional: não requer a anuência das partes no formulário, somente a descrição da fase em que a obra/serviço se encontra.
  • Solicitação pelo contratante ou empresa contratada: a solicitação de baixa pode ser realizada pelo contratante ou pela empresa contratada, desde que apresentadas evidências quanto à impossibilidade do requerimento pelo profissional.

Como obter:

Prazo:

  • Solicitante empresa/contratante: 15 dias úteis.
  • Solicitante profissional (área restrita): imediato.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.025/2009 – Confea

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