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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/recuperacao-de-quadro-tecnico-como-solicitar/>

Conteúdo revisado em 06/12/2023 - Acesso em 11/11/2024 às 06h57

Recuperação de Quadro Técnico ou ingresso retroativo

O que é / conceito:

É a possibilidade de recuperar, perante o Crea, a situação de vínculo empregatício que o profissional teve ou ainda tem com a empresa, quando não foi ingressado no quadro técnico na época em que se iniciou este vínculo.

Quem pode solicitar:

  • Profissional: quando este não pertence mais ao quadro técnico da empresa;
  • Empresa: quando o profissional ainda pertence ao seu quadro técnico, mas não foi ingressado na época em que se iniciou o vínculo empregatício.

Não será permitida a Recuperação para Responsável Técnico.
O profissional não pode fazer a ART de Ingresso de Responsável Técnico com a data retroativa. Ele pode ingressar como Responsável Técnico a partir da data em que der entrada no Crea e para o período anterior ele terá que fazer a Recuperação de Quadro Técnico.

Como obter:

Um dos documentos necessários para o ingresso é a ART de Desempenho de Cargo e Função, que deve ser emitida pelo profissional. Veja aqui informações sobre preenchimento da ART

Empresa: De posse da ART, a empresa deve preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Responsável Técnico e Quadro Técnico / Recuperação de Quadro Técnico. O formulário também por ser acessado diretamente neste link: Recuperação de Quadro Técnico

Profissional: após preencher a ART, deve acessar o formulário no site do Crea-PR, opção Sou um profissional > Atualização de Dados Profissionais / Títulos > Recuperação de Quadro Técnico ou diretamente aqui.

Quanto custa:

A guia para pagamento da taxa da ART de cargo/função será emitida e encaminhada por e-mail após a análise do protocolo – consulte aqui a tabela de taxas vigente

Prazo:

O prazo de tratamento é de 5 dias úteis, caso não seja necessária a análise ou consulta à Câmara Especializada.

Nota: Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 1.121/2019 – Confea

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