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Conteúdo revisado em 31/10/2023 - Acesso em 12/10/2024 às 18h19Sim. Empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual ficarão isentas de pagamento de taxas de serviços, anuidades e ARTs, desde que comprovem esta situação através do CCMEI e desde que registradas após 01/03/2016.
A isenção da anuidade deverá ser solicitada pela empresa uma vez por ano, a qualquer tempo, por meio da Atualização de Contrato Social.
Serão aceitos pedidos de exercícios retroativos, desde que sejam feitas as devidas comprovações dos exercícios solicitados.
O registro de empresas MEI é facultativo.
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