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Incluir novo curso no cadastro profissional

Para atualização de Ficha Cadastral existem três casos específicos:

  1. Anotação de Curso – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e que não aumentam as atribuições profissionais, ou seja, não estendem a área de atuação técnica. São, por exemplo, os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado, e de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, nas áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.
  2. Extensão de Atribuições – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, mas que aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Para mais informações sobre Extensão de Atribuições, clique aqui.
  3. Inclusão de Curso – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Para mais informações sobre Inclusão de Curso, clique aqui.

Informações adicionais:

  • Cursos que não têm a ver com o Sistema Confea/Crea e cursos de extensão ou de curta duração não podem ser anotados/inclusos.
  • O curso a ser anotado deve estar reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Atualização de Dados Profissionais / Anotação de Curso, e seguir as instruções e a documentação necessária para cada situação. Você também pode acessar diretamente clicando aqui.

Quanto custa:

Não há custo para este serviço.

Prazo:

5 dias úteis, exceto para os casos em que houver necessidade de análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 1.007/2003 – Confea

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