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Os valores de taxas de ART foram determinados pela Resolução n.º 1.067/2015 do Confea, sendo atualizados anualmente por meio de decisão Plenária do Confea e podem ser consultados acessando a página Taxas e Valores de ART clicando aqui.
Quando o serviço é realizado como autônomo, compete ao profissional o pagamento da ART.
Já quando o serviço é realizado em nome de pessoa jurídica, compete ao profissional cadastrar a ART e à pessoa jurídica contratada efetuar o pagamento.